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Lei, óra, a Lei!
Data:10/07/2019 - Hora:09h18
Lei, óra, a Lei!
Reprodução Web

Vejam os senhores e senhoras que nosso calendário é rico e fértil em datas alusivas praticamente a todos os setores sociais e anti-sociais e neste 10 de julho, nos deparamos com o Dia da Lei  e se a gente mergulhar na história vai deparar com o surgimento delas nas primeiras civilizações que conheciam a escrita, Códigos do rei da Babilônia, Ur-Nammu, de Hamurabi, as leis das Doze Tábuas, as  da Roma Antiga, Draconianas da Grécia antiga, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, a Constituição Francesa de 1791, as leis do Império, da República, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e nas últimas décadas com as MPs que se efetivam com aval dos políticos, que em nome das leis para combater a corrupção, por exemplo, usam e abusam das prerrogativas em benefício próprio... e que se dane o povo. Sinceridade, depois de 12 anos advogando em São Paulo, decidimos aposentar nossa credencial da OAB, por questões de foro íntimo. Nada contra os colegas que militam na árdua missão, no dia a dia das injustiças cometidas em nome da lei, alguém precisa estar no front pras mazelas não tomarem conta de vez, do vulnerável direito dos cidadãos, e, claro, sempre em nome da lei. Traduzindo o vocábulo, a lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade e no âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República. Muito bonito mesmo, fosse assim na pratica, porque o que acontece e ninguém torna público é uma verdadeira aberração com dúbias interpretações, compadrio em análises, deduzindo o brocardo: “Interpretatio in dubio, e a sempre servanda est, quae valitatem actus inducat” (quando houver dúvida, preferencialmente se deve aceitar a interpretação para a validade do ato do que o anular) e o preceito legal que se dane, tornado letra morta, junto ao interesse do cidadão. Veja o absurdo da omissão do princípio do Juiz natural atualmente, uma lesão à garantia prevista no art. 5º da Constituição Federal em seus incisos XXXVII, in-verbis- “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LIII “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.” As arguições em tribunais vão pra Berlinda e truco, que a fila anda e tudo se desanda. Confabulando com os botões a gente chega a conclusão que no campo do direito, que lida com as relações humanas, poucas são as leis dignas de comemoração neste 10 de julho e sempre, pelo menos no Brasil. De outro turno, nas ciências naturais, a exemplo da matemática e da física, a descoberta das suas leis, a exemplo das leis da inércia, da gravitação universal, o teorema de pitágoras, etc, são perfeitos e eternos, pois estão na natureza e são obra do criador. Para estas leis, sim, há motivos de regozijo e comemoração no dia da lei, Bom Dia!




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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