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TRT condena fazendeiro cacerense indenizar peão
Data:14/06/2019 - Hora:13h51
TRT condena fazendeiro  cacerense indenizar peão
MPT/MT

Um homem foi indenizado em R$ 50 mil pelo proprietário de uma fazenda localizada em Cáceres, após trabalhar 10 anos em situação análoga a de escravidão. O fazendeiro ainda terá que pagar ainda R$ 65 mil a título de danos morais coletivos a uma entidade do município.

A decisão é da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

A vítima, atualmente com 60 anos, por ser analfabeto, não conseguia diferenciar notas, sendo incapaz de identificar até mesmo quanto de dinheiro realmente ganhava do seu patrão. Três visitas técnicas foram realizadas por uma equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Creas) à fazenda, localizada no Assentamento Vida Nova, no período de novembro de 2015 a janeiro de 2017.

No local, ficou constatada a falta de banheiro e água encanada na casa onde o trabalhador morava. Além disso, ele vivia em local isolado e sem meios de locomoção, tendo sua própria liberdade de ir e vir prejudicada. No acórdão, o MPT conseguiu manter todas as obrigações de fazer e acrescentar a de que o proprietário recolha, na conta vinculada do FGTS, 8% da remuneração paga e devida aos futuros empregados, até o dia 7 do mês subsequente, sob pena de multa de R$5 mil, acrescida de multa de R$1 mil por trabalhador prejudicado.

Além da declaração judicial de que o réu submeteu o empregado a condições análogas às de escravo, o trabalhador conseguiu, graças à ação do MPT, a assinatura da sua CTPS com data de admissão de 24/02/2007 e o recolhimento do FGTS devido correspondente ao período de mais de 10 anos de vínculo de emprego.

A sentença de primeiro grau havia sido exarada pelo juiz do Trabalho José Pedro Dias, da Vara do Trabalho de Cáceres, no dia 12 de março de 2018. Nela, o magistrado salientou que as condições de trabalho degradantes às quais o trabalhador fora submetido causavam inegável repulsa coletiva e intolerância social e reclamavam não apenas a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.




fonte: MPT/MT com Redação



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