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Empaer orienta produtores sobre declarações de aptidão do Pronaf
Data:13/06/2019 - Hora:08h39
Empaer orienta produtores sobre  declarações de aptidão do Pronaf
Divulgação

Por meio do cruzamento de dados dos produtores rurais, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) suspenderam mais de 126 mil Declarações de Aptidão do Pronaf (DAP) de pessoas físicas e 280 DAPs Jurídicas por indícios de irregularidades. O gerente interino de Crédito Rural da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Luiz Alberto de Oliveira Silva, esclarece que o produtor deve buscar informações na empresa que emitiu a DAP para solicitar o desbloqueio do CPF ou CNPJ para nova emissão.

De acordo com Luiz Alberto, o motivo apontado pelo TCU para suspensão pode ser consultado no endereço eletrônico dap.mda.gov.br/consultapublicairregularidade. Após a consulta, o produtor deve procurar o escritório da Empaer mais próximo do seu município. Ele explica que a empresa que emitiu a DAP encaminhará a justificativa para o TCU referente às Declarações emitidas entre 01/07/2007 e 05/07/2017. Caso nenhuma ação seja tomada, as declarações com indícios de irregularidades serão canceladas em 30 dias.

Para receber os benefícios do Pronaf, as áreas dos produtores têm que estar enquadradas até quatro módulos fiscais que correspondem de 120 a 400 hectares e a receita bruta anual não pode passar de R$ 415 mil. Acima disso, a DAP é cancelada e o produtor não é mais cliente do Pronaf. Conforme Luiz Alberto, Mato Grosso possui diferentes módulos fiscais sendo o menor, em Cuiabá, correspondente a 30 hectares, e o maior a 100 hectares. “As irregularidades estão nos módulos e nas receitas anuais acima do permitido, dentre outros motivos”.

A DAP é o instrumento de identificação do agricultror familiar para acessar o crédito rural e demais políticas públicas do Governo Federal. A Empaer emite por mês aproximadamente 800 Declarações. A DAP é a comprovação de enquadramento do produtor como agricultor familiar. Segundo o gerente, para facilitar a comercialização dos produtos agrícolas repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) são destinados no mínimo 30% para compra de produtos de agricultores familiares. “Só participa desses programas o produtor que tiver em mãos a DAP ativa”, ressalta.




fonte: Assessoria



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