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Família boliviana sepultou feto de 5 meses no quintal de casa
Data:06/06/2019 - Hora:08h41
Família boliviana sepultou feto  de 5 meses no quintal de casa
Reprodução

A família de uma adolescente boliviana que estava grávida de 5 meses é suspeita de ter enterrado o feto, de aproximadamente 20 centímetros, no quintal de casa, em Pontes e Lacerda. A Polícia Civil investiga se houve provocação de um aborto e inumação de cadáver.

O feto foi localizado após uma profissional de saúde do ESF Santa Cruz em Pontes e Lacerda procurar a delegacia para relatar que acompanhava o pré-natal de uma adolescente boliviana, de 17 anos, gestante de aproximadamente 19 semanas e que não retornou mais ao posto para as consultas.

Diante da situação, a testemunha foi até a casa da gestante, onde encontrou a menor já sem barriga, relatando que tinha perdido a criança após cair no banheiro e que o feto foi enterrado no quintal de casa. Com base nas informações passadas, a equipe da Polícia Civil foi até a casa dos bolivianos, onde a adolescente confirmou a versão e indicou o local em que o feto foi enterrado.

Com apoio da equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), os investigadores localizaram o corpo do bebê enrolado em roupas dentro de uma sacola plástica. Foram conduzidos à delegacia a adolescente, o pai da criança, a mãe da menor e algumas testemunhas que foram ouvidas pelo delegado Carlos Augusto do Prado Bock.

Durante as oitivas, os envolvidos relataram que o aborto foi espontâneo. Segundo a menor, ela escorregou durante o banho e, a princípio não sentiu dores, porém algumas horas mais tarde teve um sangramento muito forte e perdeu a criança.

De acordo com o apurado, nove pessoas moram na casa, todas bolivianas e nenhuma fala português. Os bolivianos não têm documentação brasileira e vieram para o Brasil em busca de trabalho.

O corpo da criança foi encaminhado para Cuiabá para exame de necrópsia e as investigações seguem em sigilo para identificar se o aborto foi de fato espontâneo ou provocado e portanto caracterizando crime de aborto e contravenção de inumação de cadáver.




fonte: PJC/MT com Redação



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