Diretora administrativa: Rosane Michels
Sexta-feira, 29 de Março de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
Sicredi assembleia2
Dodge exige que Pedro Henry pague multa de R$ 1,3 milhão
Data:06/06/2019 - Hora:08h38
Dodge exige que Pedro Henry  pague multa de R$ 1,3 milhão
Arquivo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal que intime o ex-deputado federal Pedro Henry, condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para explicar o não pagamento da multa integrante da pena a ele imposta. Considerado culpado no processo, o político deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa.

No entanto, como foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014, o ex-parlamentar foi posto em liberdade e, agora, sustenta não ter mais obrigação de quitar a dívida. Na época da condenação, foram impostas duas multas a Henry, que somavam R$ 1,3 milhão.  No documento, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral alerta para o fato de a conduta de Pedro Henry ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios.

Dodge explica que o parcelamento da multa foi determinado pelo STF como condição à concessão do livramento condicional e, posteriormente, do indulto. “Ao recolher uma única parcela que apresentou nos autos perante esta Suprema Corte como comprovação do cumprimento dessa exigência, para, tão logo implementado o benefício, deixar de pagar, voluntariamente, as parcelas subsequentes sem nenhuma justificativa plausível, o executando simplesmente induziu, desta forma, esta Suprema Corte em erro”, avalia a PGR.

Essa sequência de fatos, segundo a PGR, realça que o descumprimento do acordo foi deliberado, e que Pedro Henry pretende desvirtuar o instituto do indulto. “O fato de haver indulto também sobre a pena de multa não pode afastar a necessidade do pagamento que o condenado assumira espontaneamente com a Fazenda Pública estadual, para cumprir a obrigação de forma parcelada”, complementou.

Dodge entende ainda ser oportuno que haja julgamento, pelo Plenário, do agravo regimental feito pela defesa, para que sejam delineadas, especificamente para o sentenciado, as consequências do inadimplemento deliberado da pena de multa.

N.R –  SMJ,  conforme o Dec.  Nº 8.380, de 24 de Dezembro de 2014, concedendo indulto natalino e comutação de penas, (caso de Pedro Henry) em seu art. 7º, deixa claro, que o indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente. Decisão contrária do STF em 2017 seria intempestiva ao feito transitado em julgado.




fonte: Assessoria com Redação



AREEIRA anuncie rotary
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
Sicredi assembleia
zoom
Multivida
High Society
Nossos flashs a aniversariante de hoje Fabíola Campos Lucas, que comemora mais um ano de vida e celebra a data envolto ao carinho dos amigos e familiares. Que este novo ano seja repleto de momentos felizes e realizações extraordinárias. Que você continue a brilhar com toda a sua luz e que os seus sonhos se tornem realidade. Que Deus te ilumine e prospere sua vida em todos os sentidos. Tim tim! Em tempo parabenizamos a simpática Ana Araújo, que trocou de idade no início da semana festejando a data em grande estilo. A aniversariante nossos sinceros Parabéns com votos de felicidades. Feliz Ano! Na vibrante atmosfera da cidade maravilhosa, Daici, Bianca e Elena estão mergulhando nas riquezas culturais e naturais que o Rio de Janeiro tem a oferecer. Entre os icônicos pontos turísticos e as praias deslumbrantes, elas estão criando memórias que durarão para sempre. Que esses dias sejam repletos de risos, descobertas e que aproveitem ao máximo essa estadia na cidade maravilhosa.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados