Despejando o João de Barro
Data:28/05/2019 - Hora:09h06
Reprodução Web
Em março último, um dos maiores legados à cidadania completou 10 anos, o Minha Casa, Minha vida, uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda, mediante recursos públicos e do FGTS. Em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, o programa tem mudado a vida de milhares de famílias brasileiras. Com dez anos completados em março último, o balanço da década se apresenta mais que positivo, com 4 milhões de moradias entregues desde 2009, ou seja, pelo menos 16 milhões de pessoas beneficiadas pelo sagrado direito constitucional consoante o artigo 6º caput da Carta Magna vigente, In-verbis: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, A MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição,” ratificando aquele direito reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O direito à moradia encontra-se portanto consagrado no Texto Constitucional, artigo 6º, caput, por força do disposto na Emenda Constitucional de nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. Não há dúvida de que a inclusão do direito à moradia no rol dos direitos sociais traz repercussões ao mundo fático que não podem ser olvidadas pelos juristas. Pois bem, uma década de conquistas, (falhas existem, claro, fruto da omissa fiscalização e impunidade e malditos especuladores) o Ministério do Desenvolvimento Regional, vem agora acenar com o fim do programa, alegando crise, falta de grana, (financiado pelo FGTS- bereré do trabalhador) numa troca temerária e infeliz pelos alugueis populares, ou seja, a casa popular seria do governo que cobraria alugueres dos inquilinos, acabando a figura do mutuário. Trocando em miúdos, no novo Minha Casa Minha Vida, (do governo) os ditos beneficiários mais pobres terão de alugar imóveis do governo por um valor simbólico em vez de pleitearem um financiamento para aquisição da casa própria. E neste contexto, mencionamos apenas 3 itens negativos: locatário nem sempre paga IPTU; não amplia e ou reforma o imóvel; consequentemente não gera mão de obra da construção civil e ou gasto em materiais de construção e por aí já dá pra gente somar o prejuízo aos cofres públicos, centenas de milhões, apenas em impostos. Veja o leitor, que ao longo de sua existência, o Minha Casa-Minha Vida, além dos benefícios de oferecer casa própria, (direito do cidadão) e gerar emprego e renda, construiu um importante legado que merece ser destacado, como o alcance nacional. Neste lapso, o programa atendeu a todos os municípios; criou oportunidade de negócios para todos os portes de empresas; potencializou a ocupação de vazios urbanos, principalmente quando sua realização se deu por empreendimentos de pequeno porte; agregou tecnologia construtiva, com aumento significativo na produtividade das empresas, e desenvolveu a economia local, considerando que a construção civil utiliza de materiais, em boa parte, produzidos de forma local. Então não se pode sob pena de retrocesso econômico gerador de desemprego, extinguir referido programa. Fiscalizá-lo e punir os especuladores, sim, moralizá-lo, claro, mas despejar o João de Barro, inadmissível.
fonte: Da Redação
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