TCE/MT emite parecer prévio favorável às contas municipais
Data:16/05/2019 - Hora:08h30
Arquivo
A Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste deve apontar, explicitamente, nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para melhorar os índices de políticas públicas. O apontamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária de ontem, 14, quando foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito, Elias Mendes Leal Filho.
Segundo relatório de auditoria, o prefeito autorizou aumento de gastos com pessoal mediante a Lei Complementar nº 158/2016, no período de 180 dias antes do término do mandato. No caso específico deste apontamento, ficou demonstrado que as Leis Complementares nº 157/2016 (que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D'Oeste); 158/2016 ( que dispõe sobre a política de gestão de pessoas e do plano de carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Mirassol D'Oeste) e 159/2016 (que versa sobre a estrutura administrativa organizacional) foram publicadas em 21/12/2016.
A defesa alegou que, a Lei Complementar nº 158/20163, que dispõe sobre o PCCS do Poder Executivo, iniciou sua tramitação no ano de 2015, e no dia 04/12/2015, foi solicitado a retirada de pauta para adequações. Constata-se pelo Ofício nº 1793/2015, que dentre os motivos que levaram o gestor a retirar de pauta o projeto, foi justamente pelo fato de que no estudo de impacto foi constatado que o limite definido pela LRF havia sido ultrapassado. No mês de março de 2016 o projeto foi reenviado ao Poder Legislativo, o qual, após regular tramitação foi aprovada sem qualquer emenda.
Nesse sentido, ficou demonstrado que as despesas com pessoal, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo Municipal, tiveram decréscimo significativo nos últimos anos. Em 2013 eram de 52,65% e ao final do exercício de 2016, diminuiu para 43,27%, ou seja, uma queda de mais de 17,84%. Se fizermos a comparação das despesas com pessoal do município, essa redução chega a 19%, já que no exercício de 2013 era de 55,49% e fechou no exercício de 2016 em 45,20%.
Assim, o relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, afirmou em seu voto estar de acordo com o entendimento do Ministério Público de Contas, no sentido de que tal fato, por si só, não enseja emissão de parecer prévio contrário, mas sim, medida recomendatória, considerando o contexto geral das contas.
Na oportunidade, o relator ainda recomendou ao Legislativo Municipal que ao julgar as contas recomende ao chefe do Poder Executivo que promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal de Contas.
Isso porque o TCE identificou a necessidade de melhoria na educação, em especial à Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos), e na saúde em especial à Proporção de Nascidos Vivos de Mães com 7 ou mais Consultas de Pré-natal e à Razão de Exames Citopatológicos Cérvico-Vaginais em Mulheres de 25 a 59 anos na População Feminina nesta Faixa Etária.
fonte: Assessoria
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