As promessas e o Leão
Data:15/05/2019 - Hora:08h13
Reprodução Web
Nas propagandas eleitorais do ano passado, os dois presidenciáveis, (esquerda e direita) divulgaram maciçamente que uma vez vitoriosa a campanha, o primeiro projeto a ser aprovado seria a isenção do imposto de renda para pessoa física com renda inferior a cinco salários minimos. O da direita ganhou e lá se vão quatro meses, sem nenhuma cobrança de eleitores, da grande mídia ou de quem quer que seja, no tocante ao cumprimento desta promessa. Só para que o amigo leitor analise, a defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física chega a 95,46%, conforme divulgou esta semana o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, o tal Sindifisco Nacional. O levantamento foi feito com base na diferença entre a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulada de 1996 a 2018 e as correções da tabela no mesmo período. De acordo com a entidade, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.689,93 seriam isentos de Imposto de Renda, enquanto que atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.Os economeses de plantão do Leviatã, se defendem que a tabela do leão passa por alterações sim, mas estagnou em 2015 e de 1996 a 2014, se a tabela foi corrigida em 109,63%, o IPCA acumulado, ficou em 309,74%. Adivinha quem ficou no preju nao diferencial de 200,11%? O trabalhador, claro, pela falta de correção na tabela, sobretudo, os de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados por causa da defasagem. E tem mais, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções. De acordo com o levantamento, a dedução por dependente, hoje em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano), corresponderia a R$ 370,58 por mês (R$ 4.446,96 por ano) caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida. O teto das deduções com educação, de R$ 3.739,57 em 2018, chegaria a R$ 6.961,40 sem a defasagem na tabela. Retroagindo para que o amigo leitor entenda, com a edição da Lei nº 9.249/95, a partir de 1996 até o ano de 2001 não houve atualização nos índices. Após 2001, houve apenas uma correção, que corrigiu as faixas em apenas 17%: insuficiente para acompanhar a inflação, parâmetro aplicado nos anos seguintes até 2006, pois no exercício subsequente foi adotada a regra de correção pelo centro da meta de inflação, definido pelo Banco Central. Mesmo com a medida a defasagem na tabela foi agravada devido ao IPCA acumulado e este ano, não temos nem previsão orçamentária, diferentemente dos anos anteriores. Ratifique-se que a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 230,61, um valor 693,40% maior do que deveria ser e o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais 68,69% do que deveria. Portanto, o ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade. Sem mais delongas, se promessa é dívida, vamos cobrar: isenção de IR para quem ganha até cinco salários mínimos e fim de papo.
fonte: Da Redação
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