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Direito & Cidadania: Cortes de energia e Água
Data:14/05/2019 - Hora:07h45
Direito & Cidadania: Cortes de energia e Água
Ilustrativa

Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as legislações municipais determinem que os cortes nos fornecimentos de energia elétrica e de água por falta de pagamento, possam ser efetuados, respectivamente, em 15 e 30 dias, após a notificação do usuário, em Mato Grosso uma lei estadual estende este prazo para 60 dias. Segundo a secretária adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Gisela Simona, mesmo assim as empresas concessionárias de ambos os serviços no Estado alegam que a lei perdeu sua validade. “Para que isso aconteça, elas precisam ingressar na Justiça e questionar sua validade. Enquanto não haja uma decisão contrária, esta lei é válida e abrange todas elas, sejam públicas ou privadas”. Gisela diz que, especialmente em casos de serviços essenciais, toda interpretação deve ser favorável ao usuário, prevalecendo o prazo de 60 dias. “É bom lembrar que, além deste prazo a ser obedecido, os cortes também não podem ser feitos às sextas-feiras ou em véspera de feriados.”

Detalhe: a resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas, cujo objetivo é evitar que o consumidor que não recebeu a fatura correspondente ao corte ou que esqueceu de efetuar o pagamento da fatura tenha o serviço cortado. A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana de 8h00 às 18h00 - Art. 172, § 5º e durante o horário comercial. No entanto, quanto a suspensão do serviço de energia na sexta-feira, existe uma certa polêmica a respeito do corte, o que acaba por obrigar muitas vezes o consumidor a ter de se manter sem luz durante todo o final de semana.

A lei também deixa clara a necessidade de notificação prévia sobre o corte no fornecimento tanto de água quanto de energia elétrica. Se a notificação vier na própria fatura, precisa ser destacada com cor diferenciada, precisa e jamais em letras miúdas. “Temos informações de que a concessionária de energia vem efetuando cortes sem obedecer aos prazos estabelecidos pela Lei Estadual, inclusive de empresas e, dependendo do ramo, gerando prejuízos. Caso seja vítima de atos como este, o usuário deve procurar o Procon para religação. Se houve prejuízos, deve-se pleitear na Justiça uma indenização por perdas e danos”, diz Gisela. A secretária explica que há alguns passos a serem seguidos. “O primeiro deles é comunicar o ocorrido ao Call Center da concessionária. Aconselhamos informar o período (matutino, vespertino ou noturno), o dia, caso o usuário não esteja em casa, ou os dias, se estiver viajando. Se não souber precisar, nunca informar uma hora específica (11h, por exemplo), para evitar o indeferimento, sob o argumento de na hora indicada não houve oscilação”. Neste tipo de procedimento, a concessionária tem um prazo de 10 dias (exceto, por exemplo, no caso de uma geladeira, cujo prazo cai para 24 horas) para vistoria, por envolver produtos perecíveis “É muito importante este alerta, porque é comum o usuário consertar o defeito e somente depois reclamar. Quando isso acontece, ele perde o direito ao ressarcimento. Somente se a concessionária não cumprir o prazo para vistoria, o consumidor pode consertar o defeito, mas sem jamais deixar de anotar o número do protocolo (comprovante da reclamação)”. O órgão de Defesa do Consumidor da Capital esclarece sobre os direitos e deveres no que diz respeito ao fornecimento de serviços essenciais.

O pagamento das contas de energia elétrica segue alguns critérios para corte ou suspensão dos serviços. A suspensão dos serviços é prevista em lei, mas o consumidor precisa ser avisado antes.

Em relação às cobranças abusivas, o primeiro contato deverá ser feito com a empresa responsável. Não obtendo êxito, a pessoa deve comparecer no Órgão de Defesa do Consumidor onde será solicitada uma carta de informações preliminares sobre os valores cobrados, podendo retificar as devidas faturas reclamadas ou não. Não havendo a retificação será marcada uma audiência de conciliação, onde a concessionária deverá apresenta uma proposta de acordo no prazo máximo de dez dias após a audiência. Só após essa proposta de acordo que poderá ser efetuado o corte do serviço, caso o consumidor não aceite.




fonte: Procon com Redação



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