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TCE multa presidente da AMM por atrasar envio de balancetes
Data:07/05/2019 - Hora:22h41
TCE multa presidente da AMM  por atrasar envio de balancetes
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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado  em 54,1 UPFs-MT, o que totaliza R$ 7,5 mil, por atraso no envio de documentos e informações obrigatórias à Corte de Contas. A determinação é da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora de uma representação de natureza interna proposta pelo próprio TCE.

Consta na denúncia formulada pela Secretaria de Controle Externo (Seces) que a Associação Mato-grossense dos Municípios descumpriu o prazo de envio de 16 documentos de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas. Desses, 11 não foram enviados e cinco foram encaminhados fora do prazo. Por causa dessas inconsistências, sugeriu a aplicação de multa de 280,9 UPFs-MT (R$ 39,3 mil). Neurilan Fraga foi citado, via edital publicado em 6 de agosto de 2018, a apresentar defesa, mas permaneceu inerte deixando passar o prazo por isso foi declarada sua revelia nos autos.

Somente após ser declarado revel é que ele apresentou defesa alegando o envio das informações por meio do  Sistema Aplic era terceirizado para uma empresa contratada. Argumentou que em junho de 2017 houve troca da contadora da Associação e com isso houve atraso no encerramento dos balancetes referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2017.

Observou que a nova contadora ao assumir a função e tomar conhecimento de algumas inconsistências, solicitou a reabertura do Sistema Aplic junto ao TCE, para que, após a realização das correções, a empresa responsável realizasse os envios mensais. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, ressaltou que, segundo as regras trazidas pela Lei Orgânica do TCE, cabe ao gestor a responsabilidade pelo envio das informações obrigatórias ao Tribunal de Contas e de prestação de contas seja por meio eletrônico ou físico.

Ressaltou que ser fundamental para o exercício do controle externo pela equipe de auditoria do Tribunal que o não envio ou o envio intempestivo compromete e prejudica a análise da globalidade dos atos de gestão praticados pela entidade. Assim, a relatora acolheu o parecer do Ministério Público de contas e julgou parcialmente procedente a representação contra Neurilan Fraga pela irregularidade de natureza grave “em virtude de descumprimento do prazo de envio de documentos e informações obrigatórias ao TCE-MT”. “Informo que a multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da presente decisão”, observou a conselheira Jaqueline Jacobsen. O não pagamento da multa resultará na inclusão do nome do gestor no cadastro de inadimplentes do TCE.

 




fonte: Assessoria



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