TCE-MT multa presidente do legislativo de Porto Esperidião
Data:01/05/2019 - Hora:09h48
O presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, Ricardo Pereira Junqueira, foi multado em 11 UPFs pelo descumprimento da determinação do Acórdão nº 059/2016-PC, que tratou da atualização do Portal Transparência dos entes fiscalizados. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na última quarta-feira (24) julgou Monitoramento (Processo nº 135186/2018), sob a relatoria do conselheiro interino Moises Maciel.
Os membros da referida Câmara acompanharam voto do relator pelo descumprimento de decisão e consequente aplicação de multa. No voto, ele ressaltou que "Posto isto, no presente processo, constato que o gestor não atualizou as informações necessárias, prescritas por lei no Portal Eletrônico da Câmara Municipal, e não enviou as informação obrigatórias via sistema Aplic, o que acarreta, descumprimento às determinações contidas no Acórdão 059/2016- PC".
Na decisão, o conselheiro relator reiterou a determinação do Acórdão 59/2016-PC e advertiu o gestor de que a reincidência nas irregularidades constatadas poderá ensejar o julgamento irregular das contas de gestão do próximo exercício. Também determinou ao gestor demonstrar o cumprimento do referido acórdão no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de 3 UPFs.
fonte: TCE/MT com Redação
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