Direito & Cidadania: Questão do IPTU: quem paga a taxa?
Data:30/04/2019 - Hora:08h54
Divulgação
Na hora de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel sempre surge uma dúvida em caso de aluguel. Quem é o responsável pela conta: o locador ou o inquilino? Pois bem, segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio. Contudo, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.
O contribuinte do IPTU é sempre o proprietário. A lei prevê que ele é o principal devedor do imposto, ainda que tenha ficado estabelecido no contrato de locação que o inquilino pagaria. Em outras palavras, se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no contrato de aluguel. Tanto para a prefeitura, quanto para o condomínio, pouco importa se o imóvel está alugado e qual foi o acordo entre locador e locatário. A responsabilização pelos pagamentos é sempre do proprietário que, em última análise, pode até perder o imóvel por conta de tais dívidas. Para que não haja qualquer dúvida ou mal-entendido na hora de pagar o IPTU, os especialistas indicam que o contrato de aluguel tenha cláusulas claras. O ideal é que locador e locatário também conversem sobre elas e assinem os papéis cientes de suas responsabilidades.
O proprietário deve ficar atento, pois normalmente, quando fica definido que o locatário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU, ele mesmo recebe o carnê em casa e paga o tributo na data definida, sem intermédio do proprietário. O problema desse combinado é que, se o imposto não for pago, é possível que o dono do imóvel só descubra a inadimplência um bom tempo depois, quando precisar alugar ou vender o local para outra pessoa. Ficar em dívida com a prefeitura acarreta em uma série de restrições ao nome do contribuinte. Além da multa, juros e correção monetária, ele pode ser inscrito na dívida ativa e ter os bens executados.
Portanto, é indicado que o locador cheque anualmente se o tributo foi mesmo pago pelo inquilino. Normalmente, essa informação fica disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de cada cidade e também aparece na "certidão negativa de débitos" do contribuinte. Se possível, os especialistas aconselham o proprietário a já embutir o valor do IPTU no pagamento do aluguel. Dessa forma, não correrá risco de ser surpreendido pela inadimplência do locatário.
Se ficou acordado no contrato de aluguel que o inquilino ficaria responsável pelo IPTU e o pagamento não foi feito, o dono do imóvel pode entrar na Justiça para tentar reaver esse valor. Uma vez confirmado que o pagamento era de responsabilidade do locatário, o juiz pode determinar rescisão do contrato, despejo do inquilino e, em alguns casos, execução fiscal dos bens para pagamento da dívida.
Contudo, é importante lembrar que para a receita municipal, o responsável pelo imposto continua sendo o dono do imóvel. Ainda que o contrato de aluguel repasse o custo aos inquilinos, se o tributo não for pago, quem será prejudicado será o proprietário. Nesse caso, se o dono do imóvel descobrir que o IPTU não foi pago, é melhor ele pagar e depois entrar na Justiça para reaver esse valor do inquilino. Se o locatário não concordar com o valor a ser pago, é preciso conversar com o locador ou com a imobiliária responsável pelo imóvel e considerar entrar com um recurso administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda ou em alguma subprefeitura.
Como o inquilino não detém a propriedade do bem, ele não pode fazer a reclamação judicial ou administrativa. Ele não tendo legitimidade. isso tem que ser feito via proprietário. Uma coisa é certa, quem não paga o IPTU e não entra com recurso administrativo para reclamar os valores, começa a ver a dívida crescer. Primeiro, há incidência de multa, correção monetária e juros a cada mês de atraso. Em seguida, a prefeitura inscreve o nome do contribuinte na dívida ativa do município e, em alguns casos, no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). A essa altura, o contribuinte terá restrições no CPF para pegar empréstimos no banco, financiar a casa própria ou fazer um financiamento estudantil (Fies), por exemplo.
Por fim, dependendo do valor da dívida, pode ser que o locador vá para a Justiça e tenha os bens executados -ou seja, tomados para pagamento do IPTU. Em último caso, se não houver bens para serem executados, o próprio imóvel é tomado, então, o negócio é questão de clausulas do contrato, com direitos e obrigações mutuas de locador e inquilino, e, cada parte cuidar de seus deveres, para evitar contratempos.
fonte: Editoria
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