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Direito & Justiça: Planejamento da aposentadoria do Empresário
Data:24/04/2019 - Hora:08h55
Direito & Justiça: Planejamento da aposentadoria do Empresário
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No presente artigo abordaremos as questões referentes ao planejamento previdenciário do empresário, profissional liberal, microempreendedor individual e do autônomo. Esse grupo de profissionais deve se direcionar por orientação jurídica para cada caso concreto, tendo em vista que é necessário fazer análise a partir da situação financeira de cada um juntamente com uma avaliação estratégica da forma com que cada profissional pretende investir e planejar seu futuro. Independentemente da aprovação ou não da Reforma da Previdência,tema pulsante e que tem gerado vários debates, o planejamento e a reflexão sobre como viver e manter financeiramente com uma renda previdenciária no futuro quando não estiver mais na idade produtiva, é tarefa básica para todo empresário que pretende manter um padrão mínimo e digno de vida para si e para a família.

O planejamento previdenciário permite uma organização da vida contributiva desses profissionais, seja através dos recolhimentos de pró-labore e carnês da previdência para o INSS (Previdência Pública), seja através de Previdência Complementar (Previdência Privada). Assim, evita-se prejuízos com recolhimentos desnecessários (investimento perdido), pagamento de imposto de renda excessivos, contribuições abaixo do mínimo exigido, recolhimentos equivocados e com código errado.  O preventivo previdenciário é crucial para esse grupo de pessoas, pois, na maioria das vezes há inconsistência de dados no Cadastro Nacional de Informação Social que devem ser reorganizados e atualizados, períodos recolhidos que devem ser averbados seja pelo INSS, seja através de ação judicial específica para tal ato, dentre outras inconsistências que podem prejudicar ou atrasar a concessão do benefício de aposentadoria ou até mesmo de um auxílio doença.

Inclusive um dos grandes problemas enfrentados quando da concessão do benefício é o valor inicial do benefício previdenciário, o denominado RMI, renda mensal inicial, pois, percebe-se que na prática e, na maioria das vezes, que o valor atribuído pelo INSS é calculado de forma errônea, o que gera, por consequência, direito ao aposentado de pedir a revisão administrativa ou até mesmo judicial do valor de sua renda mensal.

Em âmbito empresarial, normalmente os administradores delegam esse planejamento, ou até mesmo postergam o ato de tomar atitudes e decisões em relação ao assunto - aposentadoria, deixando de lado uma tarefa e decisão que é inerente e personalíssima a sua pessoa e condição de empresário. Por tais razões, muitos empresários se assustam ao constatarem que os rendimentos que terão em sua aposentadoria serão irrisórios, inviabilizando a manutenção do padrão de vida que possuíam e, muitas vezes, até o seu próprio sustento e da família ficam comprometidos.Neste cenário atual, é de suma importância que esse grupo de pessoas passe a conhecer seus direitos, as regras e requisitos a que estão submetidos seja em face da legislação atual ou em caso de uma reforma previdenciária.

Portanto,além de realizar um planejamento contributivo consciente, torna-se fundamental que os empresários, profissionais liberais, microempreendedores individuais e autônomos, busquem auxílio preventivo através de uma assessoria especializada no assunto, já visando um futuro tranquilo com investimentos vantajosos, sem o desperdício de tempo e de valores vertidos à previdência de forma equivocada.

fonte: Adriane A. B. do Nascimento



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