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Portaria não preocupa auto-escolas de Cáceres
Data:23/04/2019 - Hora:08h37
Portaria não preocupa  auto-escolas de Cáceres
JCC/Divulgação

Vista como pressão generalizada, a portaria do DETRAN/MT não assusta as Auto-Escolas de Cáceres, cujos diretores primam pelo rigor, ratificado pelo CET

A Portaria n° 223/2019, publicada este mês pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), determinando que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão cumprir índice de 60% de aprovação de seus candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para renovarem o credenciamento junto àquela autarquia, não intimida e ou preocupa as Auto-Escolas de Cáceres.

Falando sobre o controle e a avaliação das atividades e resultados dos alunos dos Centros de Formação de Condutores serem feitos mensalmente pelo Detran-MT, conforme estabelece a portaria, bem como a exigência dos CFCs  apresentar Plano Pedagógico para a melhoria no processo de ensino e aprendizagem, quando os percentuais de aprovação não atingirem o índice mínimo exigido, Jailton de Arruda Moraes, titular da Auto-Escola Junior, de Cáceres, na Rua General Osório, foi enfático de que seu estabelecimento já cumpre um invejável índice de 90 % de aprovação dos alunos. Referida auto-escola funciona na cidade há 33 anos, 9 dos quais sob a  direção de Jailton, um critico à eventual lei que amplia para 10 anos a renovação da CNH.    

Também falando sobre a aplicabilidade do plano e mudanças pelo DETRAN/MT, que devem ser apresentadas em até três meses e se persistindo o índice inferior ao mínimo de 60% os instrutores e diretores dos CFCs deverão participar de cursos de capacitação promovidos pela autarquia, o proprietário Dunga Mello, da Auto Escola Dunga, na Rua Costa Marques, disse que sua escola conta com monitores qualificados, aprovação bem acima do minimo exigido pela  Resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), objeto desta portaria. “Nossa aprovação é acima dos 80%, portanto a gente não está preocupado quanto a esta portaria, que prevê que os CFCs terão a renovação do cadastro negada caso, ao fim de 12 meses, persista o índice de aprovação dos candidatos inferior ao determinado”, pontuou.

O índice da portaria engloba exames teóricos e práticos de direção veicular em qualquer processo para obtenção da permissão para dirigir; obtenção, atualização e renovação, adição e mudança de categoria; reciclagem de condutores infratores e reabilitação da CNH aplicados para as categorias A, B e AB. No caso local, o responsável pelo CET (Escolinha de trânsito) Carlos Alberto Mattiello, se disse também tranquilo, pelo rigor naquele setor de aulas teóricas.

                                     Mattiello e Dunga Mello, ratificam exigências nos CFCs e no CET de Cáceres




fonte: Da Redação



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