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Projeto de lei deve limitar pesca em rios e transporte
Data:23/04/2019 - Hora:08h24
Projeto de lei deve limitar  pesca em rios e transporte
Divulgação

Uma das exigências da PEC  aumenta de três para cinco anos a proibição para que eles tenham o direito à cota de captura e transporte do pescado nos rios do Estado

Um novo Projeto de Lei da deputada estadual Janaína Riva, o segundo sobre o mesmo tema, pretende dar fim à pesca de duas espécies de peixe, hoje em risco de serem extintos. Trata-se do Dourado e da Piraíba, conhecido também como “Filhote”. Além de proibir a pesca das duas espécies em qualquer bacia hidrográfica do Estado de Mato Grosso, o PL também altera as regras que definem a Política da Pesca em todo o estado.

“Para unir esforços voltados para a conservação ambiental, buscamos fomentar a ideia de conservação e consumo racional de nossos peixes, pois é nítido e evidente que alguns exemplares estão diminuindo e/ou sendo pescados com mais dificuldade. Precisamos dar uma sobrevida as nossas espécies”, justificou a deputada em seu projeto.

Outra das alterações sugeridas por Janaína é em referência às liberações para os pescadores esportivos. O texto da deputada aumenta de três para cinco anos a proibição para que eles tenham o direito à cota de captura e transporte. Atualmente, três anos depois de o pescador conseguir sua carteira, ele tem direito a abater até três quilos de peixe e o transportar. Apesar de aumentar o prazo para que o pescador esportivo possa fazer o abate do animal e transportá-lo, também aumentou o limite para fazê-lo. Antes, o que eram 3 quilos, agora passa a ser cinco quilos, no sexto ano, ou 1 exemplar, independente do peso.

Quando o esportista atingir sete anos de cadastramento, ele poderá, então, abater e carregar consigo 5kg de peixe, mais um exemplar, independente do peso. Antes, não havia alteração na autorização com o passar dos anos.

Outra proibição constada no PL é referente à dar intervalos na pesca de certas espécies. São elas: o Pintado, a Cachara, o Jaú, o Pacu e a Matrinchã. O texto define que estes peixes deverão ter suas pescas proibidas por intervalos de tempo a serem definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), com participação do Cepesca.

“É necessário reverter essa situação de degradação, promovendo uma mudança positiva na forma como interagimos com nossos rios e como utilizamos os recursos provenientes dele. Precisamos repensar as formas e técnicas mais adequadas de pesca, de forma a preservar a sua vida,” justificou a deputada em seu PL.

Além disso, os pescadores esportivos da modalidade amadora poderão abater um peixe para se alimentar, sem nenhum prejuízo da contagem estipulada. Porém, apesar de este ser um número por pessoa, a legislação, caso seja aprovada, levará em consideração o poder de alimentação que o peixe abatido possui. Por exemplo, um peixe de 10kg, pode alimentar um grupo de pessoas e não somente um indivíduo, portanto, não será permitido o abate desnecessário de peixes.

As vedações que o projeto pretende impor não se aplicam às comunidades ribeirinhas, cujo peixe é fonte de alimento e, portanto, elencado como funcionamento da cadeia alimentar. O projeto também impõe ao Cepesca a responsabilidade de autorizar, ou vedar, a realização de pesca com objetivo científico durante o período da piracema. Atualmente, a Lei especifica apenas que a pesca científica precisa de autorização prévia no período de proibição, mas não responsabiliza nenhum órgão por expedir a autorização.

O PL de Janaína também prevê que os pescadores que forem flagrados desobedecendo à legislação, em caso de reincidência, terão seus bens tomados pela autoridade policial. Os materiais a serem apreendidos são aqueles que tenha envolvimento com a atividade, como barco, rede de pesca, vara, iscas, entre outras coisas.

O texto também define a participação de dois representantes da Assembleia Legislativa no Conselho Estadual da Pesca (Cepesca). Até hoje, o conselho não tem em sua composição um componente da Casa de Leis. Por fim, o projeto também cita a criação de “parques de pesca”, com áreas especificadas, delimitadas e sinalizadas, instituídos pelo Cepesca, cujo objetivo será promover a pescas desportiva, com proibição de abate e transporte de peixes capturados no local.




fonte: Redação com Assessoria



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