Reexame emite parecer prévio favorável para a gestão Xavier
Data:18/04/2019 - Hora:08h30
O Tribunal de Contas de Mato Grosso fez o reexame de cálculo das despesas com pessoal do Poder Executivo do Município de Rio Branco do exercício de 2017, já que houve falha na sistematização dos dados, o que havia gerado parecer prévio contrário à aprovação. Na realidade, apesar de o município estar dentro dos limites legalmente estabelecidos, além do limite máximo, a legislação estabelece o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite paradigma; e o limite pré-prudencial ou de alerta, que corresponde a 90% do limite máximo.
O relator do processo nº 176621/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, explicou que, no caso das constas de governo de Rio Branco, exercício de 2017, o Poder Executivo Municipal atingiu o limite prudencial das despesas com pessoal e o município alcançou o limite de alerta, anunciando uma situação que exige do gestor público providências no sentido de avaliar o quadro de pessoal existente e considerar possíveis mudanças administrativas, a fim de retornar os gastos com pessoal a patamares mais seguros, sob o ponto de vista fiscal.
Feita as corrreções, foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do município de Rio Branco, exercício de 2017, sob a gestão de Antônio Xavier de Araújo. Foi determinado ao gestor municipal que adote medidas no sentido de avaliar o quadro de pessoal existente e considerar possíveis mudanças administrativas, com vistas a reestabelecer a normalidade do gasto sob análise, informando ao TCE as providências desencadeadas no prazo máximo de 90 dias.
fonte: TCE-MT com Redação
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