Prefeitura tem 90 dias para fazer correções no transporte escolar
Data:10/04/2019 - Hora:22h43
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu prazo de 90 dias para que a atual gestão da Prefeitura de Araputanga exija das empresas contratadas para o Transporte Escolar o cumprimento de todos os requisitos obrigatórios para os condutores de veículos dessa natureza, conforme disciplina a Lei nº 9.503/1997, com intuito de minimizar o risco à segurança dos usuários do serviço público.
A determinação já havia sido feita ao gestor quando o TCE constatou que dois dos quatro requisitos obrigatórios exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito não foram exigidos dos condutores dos veículos escolares das empresas contratadas.
Conforme demonstrou o relator do Monitoramento (Processo nº 24.193-8/2018), conselheiro João Batista de Camargo, o gestor apresentou a comprovação de que nove motoristas estão isentos de infrações de trânsito. Porém faltaram documentos comprobatórios de mais cinco motoristas.
O relator lembrou ainda que, conforme relato do gestor, foram feitas duas solicitações junto ao Detran-MT para autorização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar. "Entretanto, não há nos autos documento contendo a autorização para esse curso ou a sua conclusão. Dessa forma, ainda que não tenha havido a imediata providência por parte do prefeito, nem todas as medidas tomadas são de exclusiva responsabilidade do gestor, pois neste caso existe a dependência de autorização do Detran-MT para fornecer o curso aos condutores", pontuou o relator no voto.
fonte: TCE/MT com Redação
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