Café da Manhã
Data:10/04/2019 - Hora:22h20
Dinheiro em Árvore
Tem um deputado federal de Mato Grosso queencostado na parede por um repórter de Cuiabá, saiu com essa: politico não tem cheque em branco e dinheiro não dá em árvore, mas ele se engana. Politico pode não ter cheque em branco, mas tem cartão corporativo e emendas impositivas e, dinheiro dá em árvore sim, desde quenão as desmatem. Aliás, desmatar e ou proteger quem desmatatem sido quase que a meta da maioria dos políticos.
Créche/Junco
Deu no Cáceres Noticias do amigo Joner, que foi publicado no diário oficial dos municípios que circulou na segunda-feira (8) a lei que dá nome a nova creche do bairro do Junco, em Cáceres. A unidade se chamará Professora Izabel da Cruz Pinheiro. A lei é de autoria da vereadora Elza Bastos, do PSD, e foi sancionada pelo prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, do PSDB. A lei é de número 2.715 de 07 de Dezembro de 2018.
OAB/Alimentos
Já no JornalOeste do colega Gonzaga Junior, a informação é que os alimentos arrecadados com a inscrição da 1ª Corrida Março Sempre Mulher, realizada no último dia 23, pela terceira Subseção da OAB/MT Cáceres, com o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso, dentro da programação em comemoração ao Mês da Mulher, foram entregues a APAE. A entrega foi feita por Renata Faria de Oliveira Vilela, Delegada da CAAMT em Cáceres, Linnet Mendes Dantas, presidente da Comissão da Mulher Advogada e por Solange Sversuth, secretária-geral da 3ª Sub Seção.
Até dia 6 de Maio
Mais de 50 mil eleitores de Mato Grosso que não votaram nas últimas três eleições podem ter o título cancelado, caso não procurem a Justiça Eleitoral para justificar a ausência. O prazo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), para regularizar a situação é no dia 6 de maio. O eleitor pode consultar a própria situação através da internet, no site do TRE.
Via Internet
Na internet, o interessado deverá clicar na aba "eleitor" e, em seguida, "situação eleitoral" para informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a certidão informando a situação do eleitor. Para regularização, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade e, se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.
O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência, cujo valor varia em cada município a critério do juiz eleitoral.
fonte: Da Redação
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