Correio Cidadania: Buraco na pista causa danos no seu veículo: Quem paga?
Data:09/04/2019 - Hora:08h44
Você sabia que pode ser indenizado ao ser prejudicado por um buraco na rua? Essa é uma situação pra lá de comum, já que as condições em nossas vias e rodovias não são das melhores. De repente, você estava dirigindo de noite, não viu um buraco e furou o pneu. E aí, o estrago foi grande – e a despesa também. Mas a responsabilidade é de quem, afinal? Não é sua! Provavelmente, isso já aconteceu com você ou com alguém que você conhece. E se há buraco na rua, significa que alguém deixou de fazer seu trabalho, correto?
Não é justo você ter que gastar com algo que deveria ter sido feito com o dinheiro dos seus impostos. Por isso, vamos ensinar como solicitar indenização da prefeitura e o que você deve fazer para ser ressarcido em situações como essa. Ao acionar o órgão responsável pela via e saber como solicitar recapeamento de rua, você está contribuindo com a segurança de todos e também zelando pela cidade.
Cediço, que a não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer? Veja bem, quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos: 1) Registrar boletim de ocorrência; 2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo, e, por ultimo, juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso). O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
Também, o artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização. Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária. Não abra mão dos seus direitos! Procure alguém para se informar, um advogado de sua confiança, ou o servidor de Defensoria Pública para que ela possa tomar as providências, inclusive em relação às provas, de uma maneira orientada para que ela possa apresentar ao juiz a ação da melhor forma possível.
fonte: Editoria
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