Conselho recusa registro para os alunos de cursos a distância
Data:03/04/2019 - Hora:14h00
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil decidiu recusar os pedidos de registro profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). A deliberação, datada de 29 de março, baseou-se no fato do campo da Arquitetura e Urbanismo estar relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, com impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.
“Por lei, o Conselho tem como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. Além disso, nosso Código de Ética e Disciplina determina que o arquiteto e urbanista deve possuir um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância”, esclarece Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR.
Recentes normativas do Ministério da Educação tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial.
Para a conselheira Andrea Vilella, coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, a sociedade brasileira e particularmente os jovens interessados na carreira saberão compreender que o ensino a distância é a própria negação da essência da Arquitetura e Urbanismo. A Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) e demais entidades do setor apoiam integralmente a decisão.
fonte: Assessoria com Redação
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