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Revisão Geral Mesmo!
Data:03/04/2019 - Hora:09h02
Revisão Geral Mesmo!
Reprodução Web

Na semana passada os servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a Sema, emitiram uma nota de repúdio criticando a aprovação da Revisão Geral Anual (RGA) para os funcionários do Poder Judiciário em Mato Grosso, que foi de 3,43% foi autorizado, em segunda votação, pela Assembleia Legislativa, e, agora, depende da sanção do governador. Conforme eles, a lei, entretanto deixa claro o tratamento diferenciado aos servidores públicos dos poderes, lembrando que todos trabalham para o Estado e todas as funções são importantes e a decisão para uma distinta categoria, fere a isonomia entre os poderes. Razão de sobra assiste aos servidores da Sema, poi se a RGA, uma garantia da Constituição Federal, deve valer para todos e não apenas para o Legislativo e o Judiciário, excetuando-se os servdiroes do Executivo não. Sobretudo, considerando-se que os recursos que alimentam os demais poderes saem do executivo, do trabalho do servidor público da distinta área, que tem assim, seu direito condicionado a arrecadação do governo, opodto dos demais poderes. Só pra ilustrar ao leitor, a Revisão Geral Anual, a tal RGA, é um dispositivo constitucional que garante a reposição inflacionária nos salários dos servidores públicos. Seu expediente está previsto na Carta Magna vigente, sem fazer limitação de categoria e o art. 22, Parágrafo Único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, excepcionou a RGA das vedações quando ultrapassados os limites da citada lei, esta é a leitura dos tribunais. Acontece, que em janeiro, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que criou critérios para concessão da RGA aos servidores estaduais, condicionando o pagamento à “existência de capacidade financeira do Estado. A boca no trombone pelos servidores da SEMA, encontra eco na luta da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB, que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei 10.819 de janeiro de 2019 que condiciona o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) ao crescimento da receita corrente líquida do Estado de Mato Grosso (RCL). No painel do STF, constatamos que os autos foram distribuídos para a ministra Rosa Weber no último dia 13 de março e a distinta classe geral dos funcionários públicos, indistintamente, podem ser beneficiados com a decisão da Dra. Webber, que todos esperam seja pela aplicação do preceito constitucional. Aliása, o tema vem promovendo intensos debates em Mato Grosso desde o ano de 2016, quando o então governador Pedro Taques, alegando falta de recursos, disse que deixaria de pagar o reajuste. Posteriormente, no entanto, um acordo entre o executivo e legislativo, fixou o percentual em 7,63% sobre os salários do funcionalismo. Em agosto de 2017, nova Adin e a manifestação da Procuradoria-Geral da República, pugnou pelo não conhecimento da ação, o mesmo efeito de negar o pedido dos servidores públicos de Mato Grosso, como se os funcionários tivessem culpa pela crise criada pelos governantes. Pois éamigos, o povo está cansado de pagar pelo luxo perdulário dos marajãs de Brasília, reajuste salarial não é aumento, é reposição, saco vazio não pára de pé, então, RGA Já!




fonte: Da Redação



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