Lei obriga reserva de lugares a pessoas com deficiência física, idosos e gestantes em bares e resta
Data:25/1/2019 - Hora:09h28
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Publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 10.805, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), obriga estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares, a reservarem no mínimo 5% dos seus lugares para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes.
Os lugares reservados nos referidos estabelecimentos deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
“Esta lei segue a mesma linha das legislações que reservam vagas para pessoas que têm dificuldade de locomoção em filas de bancos, supermercados e estacionamentos privativos. Dessa forma, estamos ampliando os direitos e colaborando para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas, que já enfrentam muitas dificuldades no seu dia a dia”, afirma Guilherme Maluf.
O prazo para promoção das adequações nos comércios é de 180 dias, sob pena de advertência e multa nos casos em que as irregularidades não forem sanadas.
Para o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Mato Grosso, Luz Carlos Nigro, os empresários do ramo não terão dificuldades em se adequarem as necessidades para cumprimento da lei.
Em caso de lotação, não havendo clientes preferenciais presentes, os lugares reservados poderão se ocupados, porém chegando clientes preferenciais eles terão prioridade na fila de espera e deverão ser acomodados nos próximos lugares a ficarem disponíveis.
Além da reserva de lugares, a lei também obriga os estabelecimentos citados a promoverem as adaptações necessárias para permitir o acesso e uso de pessoas com deficiência, tais como: instalação de rampas ou de elevadores, portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas e aparelhos sanitários apropriados.
fonte: Redação com Assessoria
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