Governador Mauro Mendes decreta calaminadade financeira em MT priorizando redução de gatos
Data:20/1/2019 - Hora:16h14
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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, assinou na manhã desta quinta-feira (17) o decreto de calamidade financeira do Estado. A medida emergencial visa auxiliar no restabelecimento do equilíbrio das finanças públicas do Estado
O decreto propõe medidas para controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas efetivadas no âmbito do Poder Executivo, que enfrenta sua pior crise financeira e possui um acúmulo de dívidas de restos a pagar na ordem de R$ 3,9 bilhões. Confira os pontos principais do decreto
Contratos, licitações e Convênios
Todas as licitações em curso e a serem realizadas devem ser reavaliadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, tanto para aquisição de bens e serviços, quanto para execução de obras, para ajustá-las à disponibilidade financeira e orçamentária. Os contratos em vigor também serão reavaliados, visando a essencialidade e a economia.
Todas as reavaliações e renegociações de contratos, convênios e licitações devem ser concluídas até dia 31 de março de 2019. Os gestores de cada pasta terão até 5 dias depois do término do prazo para o envio das ponderações ao Conselho de desenvolvimento Econômico e Social (Condes). No período de seis meses contados da publicação do decreto fica proibida a celebração de novos convênios ou outros instrumentos desta finalidade.
Redução de despesas
Estão temporariamente suspensas a assinatura de novos contratos de custeio que impliquem em novas despesas. Também está vedada a prorrogação de contratos de prestação de serviços que gerem acréscimos de gastos. O aditamento dos contratos referentes à locação de veículos e imóveis que onerem os gastos públicos fica suspensa no período. Estão proibidas ainda a aquisição de imóveis e veículos, salvo os casos para substituição dos já locados, desde que seja comprovada a necessidade. A celebração de contratos para locação de veículos também está suspensa.
Não se incluem
Ações para prestação de serviços públicos considerados essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e educação, além de outras atividades de atendimento à população. Mesmo estes atos serão condicionados à disponibilidade orçamentária.
Medidas emergenciais
Todos os órgãos do governo deverão adotar medidas emergenciais para a redução do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, telefonia, limpeza e outros. Também terão que diminuir despesas eventuais e extraordinárias, como deslocamento e horas extras com pessoal.
Parâmetros do decreto
As reduções de despesas e consumo têm como base os gastos relativos aos últimos 12 meses contados da publicação do decreto. A Secretaria de Estado de Gestão e de Fazenda terá até 15 dias para expedir atos complementares e metas de economia a serem implantadas, com acompanhamento devido do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos.
Sanções do decreto
Os titulares das secretarias/autarquias/empresas públicas que não atingirem as metas de economia estão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais estipuladas. Os dirigentes dos órgãos públicos ou entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo ficam proibidos de apresentar propostas de edição de norma ou adotar providência que eleve as despesas do Estado relativamente a gastos com pessoal, incluindo-se a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes, até mesmo adequação de remuneração a qualquer título. Também está vedada a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreira e subsídios, enquanto não forem diminuídas as despesas com pessoal a um patamar prudente, previsto na Lei Complementar n° 101/2000.
Gastos com Pessoal
Em relação às despesas com pessoal, os órgãos da administração pública, bem como as entidades, deverão tomar as seguintes medidas: Suspender pagamento de hora extraordinária, exceto em atividades policiais e de saúde, quando houver justificativa de interesse público; Barrar a tramitação de processos que tenham como objetivo a reestruturação ou qualquer revisão de plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração direta, autarquia e fundacional, bem como planos de salário das empresas públicas e sociedades de economia mista, pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social, que gere despesas; Interromper a concessão de afastamento de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento e outros que demandem substituição, salvo aqueles já concedidos antes do decreto; Rescindir todas as cessões de servidores públicos que prevejam despesas ao órgão de origem; Os concursos públicos para geração de cargos ou empregos públicos também ficam suspensos. As autorizações já existentes serão reavaliadas, mesmo as que estiverem em curso; O número de cargos comissionados e contratos temporários devem ser reduzidos;
Está proibida a concessão de licença-prêmio que implique em contratação temporária de substituto; A licença para tratar de interesses pessoais só estará liberada no caso de não exigir a necessidade de substituição do servidor; O Condes vai monitorar o cumprimento das metas de redução de comissionados e contratados temporários em número não inferior a 3 mil.
Prioridade de recursos
• Repasses constitucionais e legais a municípios, duodécimo aos poderes, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da educação (Fundeb), obrigações tributárias e previdenciárias, pagamento da dívida pública e tarifa de serviços públicos;
• Prioridade no pagamento da folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada, priorizará o custeio de serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública e assistência social; bem como, a alimentação de policiais e de reeducandos, combustíveis e a locação de veículos essenciais à realização das atividades finalísticas das unidades;
• Todos os órgãos devem realizar a lista de prioridades, observando a continuidade dos serviços públicos;
• Os secretários de Estado e os dirigentes máximos são responsáveis pela implementação das ações previstas no decreto;
• As unidades orçamentárias e Administrativas adotarão medidas para redução de despesas fixadas neste decreto;
• No prazo de 180 dias pode haver quebra na ordem cronológica do pagamento, quando houver necessidades relevantes e razões de interesse público como, por exemplo: restrição financeira que impeça a quitação de todas as despesas do exercício e restos a pagar. Quanto à quitação das obrigações do Estado serão priorizados os contratos vigentes, relacionados a serviços essenciais;
• Cada uma das unidades orçamentárias definirá suas prioridades. A Sefaz e a Seges vão expedir as instruções complementares para o cumprimento do decreto.
fonte: Assessoria
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