Prefeitura convoca idosos e deficientes que recebem o BPC para cadastramento
Data:16/1/2019 - Hora:08h25
Ilustrativa
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada devem realizar a inscrição no Cadastro Único, sob pena de ter seu benefício suspenso. A obrigatoriedade está prevista no Decreto nº 8.805 de 07 de julho de 2016 em que o prazo máximo para cadastramento encerrou em dezembro de 2018. Considerando a Portaria n° 2.651, de 18 de dezembro de 2018 que dispõe sobre procedimentos relativos ao BPC, cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo previsto na Legislação e que prevê que a suspensão, será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, obedecendo o cronograma.
Nesse contexto a Secretaria de Assistência Social, através da Central de Cadastro Único e Programa Bolsa Família – CECAD, em Cáceres, convoca idosos e pessoas com deficiência para realizarem o Cadastro Único (CadÚnico).
A inscrição poderá ser realizada até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Não realizada a inscrição, o beneficiário terá o benefício suspenso a partir do pagamento do mês seguinte, ao final do prazo estabelecido para cada lote, sendo que poderá ser reativado quando identificado a inscrição no Cadastro Único mediante solicitação ao INSS, implicando o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.
Para o cadastro o Beneficiário ou o seu responsável deve comparecer à CECAD e apresentar os seguintes documentos originais: CPF (obrigatório para todos os membros da família), Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Registro Geral - RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.
É importante também que os documentos citados sejam do beneficiário e de todos os que moram com ele.
Em Cáceres, o CECAD está à Rua Comandante Balduíno, 685 – Centro, antigo prédio do SEBRAE. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30.
A recomendação aos que possuem BPC é para não deixarem de realizar o cadastramento, a fim de evitar a suspensão do Benefício de Prestação Continuada.
Lembrando que, dos 1.311 beneficiários identificados em janeiro de 2018 sem o Cadunico, ainda faltam 511, entre idosos PCD para se cadastrar.
ANEXO CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote
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Período de aniversário do beneficiário
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Data limite para emissão da notificação
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Competência da suspensão
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Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4°
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1°
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01/01 a 31/03
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31/12/2018
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Abril de 2019
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01/05/2019 a 30/05/2019
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2°
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01/04 a 30/06
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31/03/2019
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Julho de 2019
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01/08/2019 a 30/08/2019
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3°
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01/07 a 30/09
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30/06/2019
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Outubro de 2019
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01/11/2019 a 30/11/2019
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4°
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01/10 a 31/12
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30/09/2019
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Janeiro de 2020
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01/02/2020 a 01/03/2020
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fonte: Redação com Assessoria
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