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TJ/MT altera competência de varas na comarca de Cáceres
Data:19/12/2018 - Hora:10h34
TJ/MT altera competência de  varas na comarca de Cáceres
JCC

Em sessão ordinária administrativa realizada na última quinta-feira (13), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou as proposições da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nas quais foram solicitadas a redefinição das competências das varas criminais das comarcas de Cáceres (Proposição n. 9/2017) e Sorriso (Proposição n. 1/2018). As alterações foram solicitadas pelo coordenador da Comissão, desembargador Marcos Machado.

Conforme a proposição, a Corregedoria-Geral da Justiça se manifestou favorável à proposta como condição indispensável ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias no âmbito criminal das comarcas e ao desenvolvimento da Justiça de Primeiro Grau. Segundo a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o agrupamento de processos de mesma natureza possibilita maior eficiência ao Poder Judiciário, pois propicia a padronização dos procedimentos penais e a unificação da metodologia de trabalho entre os juízes e os demais órgãos de segurança pública, assegura o aumento da agilidade e motivação do magistrado na solução dos feitos e conduz à melhora na qualidade e na uniformidade das decisões, conferindo-lhes maior efetividade e segurança jurídica.

Com a aprovação, a Terceira Vara Criminal de Cáceres ficará responsável por processar e julgar os feitos criminais em geral, mediante a distribuição alternada e igualitária com a Segunda Vara Criminal, bem como privativamente aos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Drogas Ilícitas), exceto as infrações penais de menor potencial ofensivo de competência do Jecrim, bem como cartas precatórias correlatas (tóxicos).

Já a Primeira Vara Criminal irá processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, desde o recebimento da denúncia até o julgamento pelo Tribunal do Júri, Execução Penal e a Corregedoria das unidades prisionais, bem como o cumprimento das caras rogatórias e precatórias, exceto que versem sobre violência doméstica e tóxicos, e a regularização de mandados de prisão oriundos de outras comarcas.

A Segunda Vara Criminal ficará responsável por processar e julgar os feitos criminais em geral, mediante distribuição alternada e igualitária com a Terceira Vara Criminal, bem como privativamente os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – e cumprimento de cartas precatórias correlatas (violência doméstica).




fonte: Assessoria com Redação



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