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Barnabés e o Bode
Data:28/11/2018 - Hora:08h36
Barnabés e o Bode
Reprodução Web

Já dizia um versado analista politico tchapa & cruz, que Taques começou a cair, quando decidiu mexer com o funcionalismo público, distinta classe com direitos e garantias constitucionais asseguradas mediante concurso de provas e titulos, estáveis após os dois anos de probação, portanto salvo infração grave comprovada, intocáveis. Neste item, convenhamos, tipico das politicagens da nossa falsa democracia, pelo menos 18 novos governadores eleitos, acenaram com a possibilidade do fim da estabilidade ao funcionário público em uma futura aberratio-reforma administrativa, arguindo ao presidente que assume em 2019, uma flexibilização das regras para demitir servidores públicos efetivos. Um documento com este “facão” armado foi apresentado no Fórum Permanente de , elencando 13 prioridades que deverão ser debatidas em busca de um Pacto Nacional. Para fundamentar o pedido de flexibilização da estabilidade do servidor público, os governadores citaram o artigo 169 da Constituição Federal, que trata sobre o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal  no quesito limite da despesa com pessoal. Muito espertinhos estes novos governantes, (alguns, reeleitos) tentando com o facão da demissão, cortar na carne de outrém, as despesas milionárias de gestão em seus palácios, carrões, viagens e os cambaus. E sentem-se para ouvir: a ideia dos perdulários, é que, flexibilizada a demissão dos servidores, o Estado passe a reduzir seus custos de forma ágil numa possível dificuldade financeira, uma prévia sangria no bode expiatório que chegou ao seu cargo, após submissão a concurso, sem pabolagens de palanques. Querem na fuga aos grilhões nem sempre rigorosos do artigo 169 da CF, se precaverem da gastança em sua maioria, desregrada na irresponsabilidade fiscal de gestão, botando no olho da rua quem realmente trabalha e faz jus ao provento. Para esta jogada suja, caso alguns aduzam estatutário e celetista, é bom que saibam ainda estar vigente,a redação do artigo 39, da CF, afirmando não haver distinção entre servidor ocupante de cargo público e servidor ocupante de emprego público quanto ao regime submetidos. Que, paralelamente, o artigo 41 do mesmo diploma, em sua redação original, atribuiu como forma de admissão desses servidores da Administração a nomeação em concurso público com a respectiva estabilidade após 2 anos da dita aprovação, apenas bastando tal aprovação em concurso público para potencial aquisição da estabilidade. E, que a regra do artigo 39 da CF, até a emenda 19/98, unificou o regime jurídico da Administração, sem distinção entre os servidores, tornar-se-íam os servidores públicos, empregados públicos e ocupantes de cargo público, estáveis nos termos mencionados. Para dirimir controvérsia, o STF se posicionou  nesse sentido: “A estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal independe da natureza do regime jurídico adotado. Os servidores concursados e submetidos ao regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade. (Recurso extraordinário n.º 187.229. Relator: Ministro Marco Aurélio de Mello). Dessa forma, os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, bem como aqueles ocupantes de emprego público da Administração direta, autárquica e fundacional, com a devida aprovação em concurso público, têm a garantia da estabilidade após período de estágio probatório, só podendo perder o cargo/emprego, nos termos do artigo 41 § 1° da CF por sentença judicial transitada em julgado, em processo administrativo assegurada ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também assegurada ampla defesa, relembrando a necessidade de motivação do ato de demissão. De gravatinha ao barnabé gari, a estabilidade do funcionário público é preceito constitucional, alguma dúvida?




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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