Lados Opo$tos
Data:09/11/2018 - Hora:08h30
Como uma bomba a noticia explodiu na noite de anteontem em todos os informativos televisivos e estampou as manchetes dos principais jornais do patropi na manhã de ontem, em letras garrafais, taxando o reajuste salarial de 16,38% dos ministros do STF e do procurador geral da República, passando o vencimento de um ministro do Supremo, dos R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. Criticas vociferaram dos tecnocratas, lacaios do governo, contrários aos 41 senadores, que votaram a favor do reajuste proposto que deve ir para sanção do presidente Michel Temer, a quem cabe aprovar ou rejeitar o projeto. Caso vete, o senado tem o poder de cassar o veto, obrigando o executivo a sanção e publicação no DOU, para validade automática, o que deverá acontecer. Alguns leitores devem estar estranhando porque este editor não rufou os 41 senadores responsáveis por esta aprovação e a gente explica: primeiro, que não se trata de um reajuste de salário e sim, de reposição, haja vista que a última do Judiciário foi em 2014, quando o teto passou de R$ 29,4 para os atuais R$ 33,7 mil mensais. Somemos 4% de inflação em 4 anos, 16%, então, matematicamente está comprovado, não houve reajuste e sim, reposição, correto? Em segundo lugar, o deputado ou senador critico do teto do judiciário, deveria lembrar que ele custa aos bolsos do povo, mais de 4 vezes o vencimento de um juiz do STF, ou seja, somado o salário mensal R$ 33.763,00 com auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar; verba de R$ 101,9 mil para contratar até 25 funcionários; de R$ 30.788,66 a R$ 45.612,53 por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório; divulgação do mandato, entre outras despesas; dois salários no primeiro e no último mês da legislatura como ajuda de custo, ressarcimento de gastos com médicos, chegamos ao totum de R$ 179 mil por mês. E tem mais, para envergar aquela toga preta tão temida por políticos corruptos, o cidadão juiz, precisa ser bacharel em ciências jurídicas (Direito) ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil, possuir no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e dentre outras exigências sociais, não ter antecedentes criminais e estar apto física e mentalmente. Agora, vejamos o que é preciso para ser um deputado (estadual ou federal) e senador: Constitucionalmente, o sujeito, além de ser brasileiro, apenas ter seu pleno exercício dos direitos políticos (se condenado e estiver recorrendo, tá valendo); domicílio eleitoral no estado que vai representar e ser filiado a um partido (temos 35 partidos pra escolher). A única diferença de requisitos entre as duas casas é a idade mínima exigida: 35 anos para o Senado e 21 para a Câmara e o único caso de segundo grau exigido que encontramos, foi no poder, executivo. Não se referindo a escolaridade e sim, a parentesco de titular de mandato, no caso, esposa ou filhos em caso de sucessão. No mais, basta o político saber assinar o nome está apto para ser eleito, ganhar mais de 400% do salário de um ministro da mais alta corte de justiça do país. E então, alguém ainda tem alguma dúvida porque este país não funciona? E o salário mínimo, porque não tem reposição real com a inflação real? Perguntem aos deputados e senadores, os empregados do povo, se é que eles estão se preocupando com isso, embolsando mais de cinco salários mínimos por dia na somatória de benesse e penduricalhos.
fonte: Da Redação
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