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Acabou a Farra
Data:08/11/2018 - Hora:09h55
Acabou a Farra
Reprodução Web

Num momento em que se propala a reforma da previdência como algo de regulação moral contra o aludido déficit, comprovado inexistente pelo relatório da CPI instalada no ano passado e engavetado pelos párias da nação (dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, comprovaram superávits de R$ 53 bilhões e 900 milhões do INSS em 2017); quando os neófitos e velhacos se reúnem em banquetes regados a suor dos operários, para discutir uma reforma visando cortar benefícios de pensões de mutilados, de viúvas sobreviventes do caraminguá R$ 954,00 deixado pelo semi-escravo de cujus; pelo menos uma luz se acende no fim do túnel desta gentil pátria amada Brasil, escusas à Auguste Comte, que do  amarelo, a ordem com sinal verde, acena com um milagre sem jargões políticos de salvadores morais falaciosos. Falamos da decisão unânime do Colendo Supremo Tribunal Federal, cujo édito esta semana sepultou o fantasma das pensões vitalícias de ex-governadores, extensivos às viúvas perdulárias que se refestelavam até então com a farra de vultosos salários imorais, indecorosos e chocantes ao bom senso. Sábia, a decisão dos ministros da mais alta corte de justiça que numa canetada a 11 mãos, selou o fim desta safadeza oficial, no julgamento tardio, mas sempre em tempo, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Claro que a chiadeira do júris sperniandis, já deve ter começado, porque o filé extra caiu do prato de porcelana dos bacanas tchapa & cruz, que mamavam em mais esta teta do poder, que embora imoral, no plano dos politiqueiros legisladores, se embasando na constituição da ditadura militar de 1969, era legal, mesmo sendo absurdo, sem revogação do velho testamento. Para a camarilha política sanguessuga, a antiga Constituição, conhecida como Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.69, previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os governadores e os políticos de Mato Grosso foram no vácuo. Veio a nova Constituição em 1988, no entanto, sem previsão no sentido da anterior, sem alçar esse tema a nível constitucional. Conclusão: o deferimento de pensões após a Constituinte de 1988 contrariava a nova ordem constitucional, mas tudo continuava como dantes no reino de Abrantes e a grana do suor do trabalhador bancava a farra dos vitalícios de antanho e alhures. E assim, mesmo com a inconstitucionalidade das aposentadorias vitalícias declarada pelo STF, os Estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuavam a ser pagas, com a conivência de leis estaduais esdrúxulas, decisões judiciais locais, Ministério Público tolerante etc. No ridículo do júris postulandis, registramos em Mato Grosso, casos revoltantes: um governador por dez dias criou lei em benefício próprio; quem governou por apenas um ou dois dias também recebia a pensão; ex-governador embolsava duas pensões, de antes e depois da divisão do estado. Uma vergonha, que chega ao fim, assim esperamos, porque violar os princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa, impunemente e o pior, sugar o suor e sangue do trabalhador na vitaliciedade, é digno de repudio de todos nós, Bom Dia!




fonte: Da Redação



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