NOTA DE ESCLARECIMENTO
Data:28/09/2018 - Hora:08h35
A propósito do noticiado pela imprensa sobre decisão judicial proferida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Cáceres, que concedeu liminar em ação civil movida pelo Ministério Público sobre supostos servidores em desvio de função e servidora com suposto acúmulo de cargos na Secretaria Municipal de Saúde, o Prefeito Francis Maris Cruz informa que ainda não teve acesso ao processo, pois só tomou conhecimento de sua existência pela imprensa, mas pelo que foi divulgado na mídia vem a público esclarecer preliminarmente que:
1- Conforme divulgado à imprensa e ainda não oficialmente às partes interessadas, o Ministério Público alega duas supostas irregularidades que teriam ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde: a) desvio de função dos Agentes de combate a Endemias; e b) acúmulo ilegal de cargos pela servidora pública Evanilda Costa do Nascimento Felix, como Agente de Combate a Endemias e Coordenadora de Vigilância Sanitária Epidemiológica e Controle de Endemias da Prefeitura de Cáceres.
2- Quanto ao suposto desvio de função dos Agentes de Combate a Endemias, o fato é que dos 36 (trinta e seis) citados Agentes, apenas 2 (duas) servidoras encontravam-se em situação vulgarmente considerada “desvio de função”, e isso em decorrência de limitações médicas, por razões de saúde devidamente documentadas.
3- Quanto ao alegado acúmulo ilegal de cargos pela servidora Evanilda (que ingressou na Secretaria Municipal de Saúde por concurso público no ano de 2002), um de Agente de Combate a Endemias e outro de Coordenadora de Vigilância Sanitária Epidemiológica e Controle de Endemias, a própria nomenclatura dos cargos já evidencia que se trata de funções correlacionadas e de atividades plenamente compatíveis.
4- Por outro lado, não houve acúmulo de salários: a servidora Evanilda recebia a remuneração como Agente de Combate a Endemias, paga através de Assistência Financeira Complementar pela União (Lei nº 11.350/2006), e do Município recebia apenas a complementação desse valor para equiparar a sua remuneração à dos demais cargos de Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Não recebia em duplicidade, e nem um centavo a mais que os demais Coordenadores da Saúde.
5- Por fim, o Prefeito Francis Maris Cruz informa que, assim que for citado e tiver acesso ao processo, poderá apresentar esclarecimentos adicionais se necessário, assim como deverá ingressar com recurso contra a decisão liminar que considera equivocada e indevida, visando a sua revogação pela instância superior, além de apresentar a sua defesa técnica que provará a inocorrência de qualquer ato ilegal de sua parte.
Francis Maris Cruz
Prefeito de Cáceres
fonte: Assessoria
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