Diretora administrativa: Rosane Michels
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
Aguas coleta
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Data:28/09/2018 - Hora:08h35

A propósito do noticiado pela imprensa sobre decisão judicial proferida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Cáceres, que concedeu liminar em ação civil movida pelo Ministério Público sobre supostos servidores em desvio de função e servidora com suposto acúmulo de cargos na Secretaria Municipal de Saúde, o Prefeito Francis Maris Cruz informa que ainda não teve acesso ao processo, pois só tomou conhecimento de sua existência pela imprensa, mas pelo que foi divulgado na mídia vem a público esclarecer preliminarmente que:

1- Conforme divulgado à imprensa e ainda não oficialmente às partes interessadas, o Ministério Público alega duas supostas irregularidades que teriam ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde: a) desvio de função dos Agentes de combate a Endemias; e b) acúmulo ilegal de cargos pela servidora pública Evanilda Costa do Nascimento Felix, como Agente de Combate a Endemias e Coordenadora de Vigilância Sanitária Epidemiológica e Controle de Endemias da Prefeitura de Cáceres.

2- Quanto ao suposto desvio de função dos Agentes de Combate a Endemias, o fato é que dos 36 (trinta e seis) citados Agentes, apenas 2 (duas) servidoras encontravam-se em situação vulgarmente considerada “desvio de função”, e isso em decorrência de limitações médicas, por razões de saúde devidamente documentadas.

3- Quanto ao alegado acúmulo ilegal de cargos pela servidora Evanilda (que ingressou na Secretaria Municipal de Saúde por concurso público no ano de 2002), um de Agente de Combate a Endemias e outro de Coordenadora de Vigilância Sanitária Epidemiológica e Controle de Endemias, a própria nomenclatura dos cargos já evidencia que se trata de funções correlacionadas e de atividades plenamente compatíveis.

4- Por outro lado, não houve acúmulo de salários: a servidora Evanilda recebia a remuneração como Agente de Combate a Endemias, paga através de Assistência Financeira Complementar pela União (Lei nº 11.350/2006), e do Município recebia apenas a complementação desse valor para equiparar a sua remuneração à dos demais cargos de Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Não recebia em duplicidade, e nem um centavo a mais que os demais Coordenadores da Saúde.

5- Por fim, o Prefeito Francis Maris Cruz informa que, assim que for citado e tiver acesso ao processo, poderá apresentar esclarecimentos adicionais se necessário, assim como deverá ingressar com recurso contra a decisão liminar que considera equivocada e indevida, visando a sua revogação pela instância superior, além de apresentar a sua defesa técnica que provará a inocorrência de qualquer ato ilegal de sua parte.

 

                                   Francis Maris Cruz

                                   Prefeito de Cáceres




fonte: Assessoria



anuncie AREEIRA rotary
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
Sicredi Fundo
Multivida
zoom
High Society
Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados