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Definido percurso para transporte de eleitores
Data:06/09/2018 - Hora:07h04
Definido percurso para  transporte de eleitores
Ilustrativa

Foi publicado ontem, (5), o Edital nº 42/2018 (anexo), que divulga os percursos definidos para o transporte de eleitores no município de Cáceres-MT, objetivando as Eleições de 2018, a ser realizada no dia 7 de outubro em primeiro turno, e se houver segundo turno, no dia 28 do mesmo mês. Os percursos foram definidos pela Comissão Especial de Transporte, que conta com a participação de membro da Prefeitura Municipal, bem como da empresa contratada pelo município para o transporte escolar, além de membros indicados por partidos políticos.

Ficou estabelecido, nos termos do calendário eleitoral, que qualquer interessado tem até o dia 25 de setembro de 2018 para realizar reclamação contra o quadro geral divulgado.

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural. Porém, os eleitores residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam votar e o juiz eleitoral deverá divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores na zona rural. O quadro de horário e itinerário deverá ser fixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.

A resolução afirma que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município, e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Todos os veículos e embarcações requisitados deverão circular exibindo, de modo visível, dístico com a indicação “A serviço da Justiça Eleitoral”. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar. A lei estabelece também, que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral.




fonte: Assessoria



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