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Compliance (preventivo) como ferramenta da gestão empresarial e seu papel na minoração de passivo
Data:05/09/2018 - Hora:08h37

O objetivo do presente artigo é demonstrar a importância da implementação e realização de um preventivo no âmbito das relações de trabalho, bem como a sua relevância enquanto ferramenta de gestão empresarial corporativa, pois a implementação de um programa preventivo, ou seja, de compliance, com especificidade na relação de trabalho é essencial para a harmonia dos três pilares corporativos empresariais: o lucro, o social e o ambiental. Ao dirigir uma atividade empresarial é comum surgirem dificuldades durante este gerenciamento, o que necessita ser trabalhado e administrado a partir de treinamentos dos colaboradores que ocupem cargos de gestão e confiança, especificamente com a difusão de políticas e procedimentos criados para prevenir irregularidades e condutas contrárias às normas trabalhistas. Assim, a adoção de medidas preventivas deve ocorrer com o desenvolvimento de programas de compliance, o qual que deve ser pautado por princípios e valores éticos a partir do ato de comunicação e sensibilização de toda a estrutura organizacional da empresa.

Nessa medida, a contratação de profissionais especializados de assessoria jurídica trabalhista e empresarial especializada poderá trazer inúmeros benefícios na minoração de eventuais prejuízos em face de demandas judiciais que sequer existiriam caso um preventivo de qualidade tivesse sido implantado na empresa, contribuindo, inclusive, no desenvolvimento de padrões éticos e bem estar social no ambiente de trabalho.

Importante observar que o gestor da empresa deve pautar-se pelo desenvolvimento de um programa de compliance com atitudes positivas, proibindo as famosas “piadinhas” e falas preconceituosas durante o trabalho e nos intervalos, bem como os abusos de hierarquia vertical e horizontal, assédio organizacional e as vestimentas inadequadas com a adoção de uniformes. Tais exemplos fazem parte da elaboração, difusão e realização de procedimentos preventivos que auxiliam a empresa a evitar danos financeiros decorrentes de ações indenizatórias trabalhistas. Assim, o preventivo trabalhista deve ser adotado como regra e prática cotidiana pelo Gestor Empresarial e de Recurso Humanos desde a utilização de consultas prévias e esclarecimentos de possíveis dúvidas sobre determinada situação concreta para que, só assim e, em conjunto, o empresário e seu Gestor de RH tenham condições de tomar determinada decisão. Nesse mesmo sentido, deve ser observado ainda que a responsabilidade social da empresa deve fazer parte do cotidiano das decisões de quem dirige e comanda a atividade empresarial, com adoção de postura

estratégica, corporativa e organizacional, promovendo aos colaboradores segurança, motivação e orgulho em compor a estrutura econômico-social da empresa.

Dessa forma, sem sombra de dúvidas, desenvolver programas de compliance trabalhista melhoram significativamente o ambiente social e ambiental das empresas, aumentam a produtividade dos funcionários e conseqüentemente o lucro. Assim quem dirige a atividade empresarial deve ter em mente que a adoção destes programas (preventivos) de compliance trabalhista traz ao final resultados muito satisfatórios, inclusive, com a redução dos encargos e ônus advindos de passivos trabalhistas (muitas das vezes desnecessários e que podem ser evitados), e multas provindas do Ministério do Trabalho e outros órgãos públicos. Portanto, compliance é a ferramenta mais eficaz na minoração de passivos trabalhistas e, conseqüentemente, na otimização dos lucros e resultados projetados e planejados pelo empresário na sustentabilidade dos pilares do lucro, do social e do ambiental.

***___Adriane A.B. do Nascimento, sócia proprietária do escritório Simões Santos & Nascimento – Sociedade de Advocacia, graduada em Direito e Ciências Biológicas pela Unemat, Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Amatra 23º Região. E-mail: adriane.nascimento@hotmail.com




fonte: Adriane A.B. do Nascimento



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