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Médicos são condenados por usarem fotos de morto em livro
Data:09/08/2018 - Hora:08h50
Médicos  são condenados por  usarem fotos de morto em livro
Arquivo

Médico Campos Neto alegou que cabia à editora trabalhar as imagens para reduzir o grau de identificação e que não há que se falar em violação de imagem

A Justiça de Mato Grosso condenou os médicos legistas Manoel Francisco de Campos Neto, Jorge Paulete Vanrell e a Editora Universitária de Direito LTDA por usarem fotos de um morto em um livro sobre perícia sem autorização da família dele.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no final de julho. Ao todo, os réus devem pagar solidariamente uma indenização de R$ 80 mil a título de danos morais para a filha de um advogado, que se suicidou em 2013, em Cáceres.

As imagens do laudo pericial feitas após a morte dele, entretanto, foram publicadas no livro 'Atlas de Medicina Legal: guia prático para os médicos e operadores do direito', sem autorização da família. No processo, a filha do advogado alega que tomou conhecimento da publicação em 2014.

As fotos foram tiradas durante o atendimento no Instituto Médico Legal (IML). No livro, porém, as fotos aparecem como se fossem do acervo particular de um dos autores da publicação, que atuou na autópsia. No processo, a filha da vítima alegou que as imagens “lhe causaram profundo abalo psicológico, pois retratam exatamente aquilo que a autora viu ao entrar na casa de seu pai no fatídico dia: a imagem do suicídio”.

Também nos autos, o médico Manoel Francisco alegou que cabia à editora trabalhar as imagens para “reduzir o grau de identificabilidade nelas” e que “não há que se falar em violação de imagem; que cadáver não é pessoa, assim como não é coisa”. Já a editora, contestou a declaração e afirmou que havia sido contratada apenas para editar a obra, fixar o preço para comercialização e reproduzir os exemplares, “tendo recebido os arquivos originais de boa fé”.

Os réus já haviam sido condenados a pagar a indenização em primeira instância. Além da indenização, o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a proibição em definitivo da edição, venda, divulgação, doação e disponibilização do livro. Caso a ordem for descumprida, os réus devem pagar multa de R$ 1 mil por dia. Após recursos dos réus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a pena dada em primeira instância.




fonte: TJ/MT com Redação



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