Judiciário: reforma ou caos
Data:08/08/2018 - Hora:06h49
Um sistema judiciário, com tamanho congestionamento processual como o nosso, denuncia a necessidade de uma urgente reforma, para que a sociedade não perca a fé na justiça. Se ela vem tarde, deve-se mais ao colapso estrutural do que à inércia de juízes, desembargadores ou ministros. Vários pronunciamentos de magistrados, doutrinadores de políticos sérios tem sido canalizados para reconhecer o crítico estado do Poder Judiciário brasileiro e exigir uma reformulação capaz de dar um mínimo de fôlego aos julgadores e impor mais celeridade ao trâmite processual. Apontam como responsáveis por esse emperramento: o excesso de procedimentos e a demasiada hierarquização das instâncias; e o acúmulo de matérias repetidas (com procedentes jurisprudenciais e sumulares que muito bem poderiam, ex-vi do efeito vinculante, se implantado, terem desfecho mais rápido); uma Constituição, cuja riqueza de detalhes (sob o pretexto de democratizar o acesso ao Judiciário e à defesa dos interesses) acabou por inviabilizar ainda mais a rápida prestação jurisdicional; enfim, um arcabouço jurídico anacrônico que faculta às partes o uso e abuso de recursos, muitas vezes com intuito proletário. Há algum tempo, o jurista Ives Gandra da Silva Martins disse que há um ano, o STF, com 11 ministros, recebeu 40 mil processos, contra apenas 350 da Suprema Corte dos Estados Unidos, a qual, com apenas nove membros, pôde escolher os 150 casos que julgaria. Isto demonstra que na corte brasileira 50% dos casos são matérias precedentes, muitas delas representadas por litígios envolvendo união, estados, municípios, autarquias e empresas públicas. A reboque de uma legislação que se, de um lado, facilitou – com suas novidades legiferantes e mecanismos de instauração da cidadania plena – o rápido acesso à Justiça, por outro, acabou por complicar o trâmite processual e impedir o rápido desfecho das demandas, tornando mais cara e demorada a solução dos conflitos.
Como o ilustre doutrinador, cremos mais na necessidade de uma mudança radical da estrutura da justiça e não dos juízes. Estes, na sua esmagadora maioria, competentes, lúcidos e incorruptíveis, fazem das tripas coração para dar fluxo aos milhares de casos que surgem diariamente. É salutar que se estude a proposta defendida por Ives Gandra, onde reclame, com toda legitimidade e justiça, uma alteração básica, porque, se o poder que defendem está impregnado de tanto anacronismo, torna-se impossível evitar a incompreensão da sociedade diante desse quadro. Por isso, que se faça uma revisão do Poder Judiciário, em suas diversas instâncias, sofre o terrível estigma da morosidade, pelo degradante acúmulo de questões: uma redistribuição de competências; a simplificação das leis processuais. Todavia, preservando-se o que de melhor possui, que é a integridade de seus componentes, visto que a morosidade administrativa é muito menos vinculada no âmbito do Poder Judiciário, que nos Poderes Executivo e Legislativo. Essas medidas serão o ponto de partida para agilizar o Judiciário e eliminar o grande lapso temporal, na composição de um sem-número de lides que pululam nas varas do Brasil (e acabam desembocando nos tribunais regionais e, daí, nas cortes superiores), pois, justiça tardia é injustiça flagrante, porque ineficaz.
A ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, em 28.09.2017, divulgou um documento demonstrando toda prestação jurisdicional de seu primeiro ano de gestão à frente da Suprema Corte, iniciado em 12.09.2016. Com base no relatório, nota-se que foram realizadas 88 sessões do plenário, com o julgamento de 235 processos, dos quais 49 tiveram repercussão geral reconhecida. No tocante às decisões, o Supremo proferiu 118.860 decisões, sendo 105.624 monocráticas e 13.236 colegiadas. A título de curiosidade, no dia em que a ministra foi investida, o acervo do STF era de 60.909 processos. Durante o primeiro ano, foram recebidos 97.395 e baixados 111.718, resultando em um acervo atual de 46.586. Se levarmos em conta que os mesmos seguem o princípio da antiguidade, só temos os deste último ano? Não tem mais nenhum ministro com algumas centenas deles nas gavetas, aguardando que os réus autorizem o seu seguimento? Ou àqueles que o ministro pede vista e a vista dura 12 anos... Agora, pegue o custo do STF e divida pelo número de processos que ele julgou. Entenderam, leitores, quanto custa? Um ano tem 31.536.000 segundos. Foram julgados 118.860. Dividindo, temos um sendo julgado a cada 265 segundos. Ou seja, cada um é lido, analisado, e a decisão proferida a cada 4 minutos e 25 segundos considerando uma rotina de trabalho de 24 horas, por dia, em 7 dias por semana. ***___Rubens Shirassu Júnior, escritor, revisor de textos e pedagogo de Presidente Prudente, São Paulo. Autor, entre outros, de Religar às Origens (ensaios e artigos, 2011) e Sombras da Teia (contos, 2017).
fonte: Rubens Shirassu Júnior
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