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Por unanimidade TRE cassou mandato do senador Medeiros
Data:02/08/2018 - Hora:06h51
Por unanimidade TRE cassou  mandato do senador Medeiros
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O senador José Medeiros (Podemos-MT) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante sessão realizada na noite de anteontem, (31) e na mesma decisão, o pleno tornou Medeiros inelegível por oito anos. Medeiros ocupa a vaga no Senado desde janeiro de 2015, após o então senador Pedro Taques (PSDB) renunciar ao mandato para assumir o governo de Mato Grosso.

A cassação do mandato de Medeiros deu-se por entendimento de que houve fraude na ata da convenção de 2010, que compôs a ordem dos suplentes. Em primeiro lugar na suplência estaria o nome do empresário Paulo Fiúza e, em segundo lugar, o nome de Medeiros e com a fraude, houve a inversão da ordem. Por meio de assessoria, Medeiros disse que vai recorrer da decisão e que deve se manifestar sobre o assunto no momento oportuno.

A decisão do TRE não atinge o ex-senador e governador Pedro Taques, uma vez que, pelo entendimento dos juízes, não há provas no processo de que ele soubesse da fraude. Fiúza também não é atingido pela sentença, uma vez que ele foi o principal prejudicado.

Na mesma sessão, por maioria de votos, o Pleno do TRE também entendeu que o empresário Paulo Fiúza, que na ata fraudada constava como segundo suplente, deverá assumir o cargo.

O segundo suplente Paulo Fiúza (PV) apontou indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV) em 2010 no que se refere à suplência do então candidato Pedro Taques.

À época, Fiúza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiúza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques, mas a ação de Fiúza foi extinta pelo Pleno do TRE sem julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após as eleições.




fonte: TRE/MT com Redação



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