Legalidade Imoral
Data:19/07/2018 - Hora:08h58
Reprodução Web
Seu Zé paga R$ 400,00 de aluguel num biombinho (bionguinho no analfabetês) de duas peças ali na periferia de Cáceres, quase a metade da merreca que recebe do INSS depois de meia vida camelando pra burguesia que sonega impostos, mas ele é patriota (ou idiota?) e recolheu por mais de 30 anos, a GPS, assim como milhões de breguetelos marmiteiros que sobrevivem na selva de pedra. Ele sabe que se ficar 3 meses sem pagar o tal aluguer, pode ser despejado numa ação judicial, despachada por um meritíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, que recebe 10 vezes o valor do que ele paga de aluguel na ridícula edícula, como auxilio moradia. Só prá ilustrar, esta benesse é paga aos 357 magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e custam aos cofres públicos, todo mês, R$ 1,6 milhão, fechando em R$ 19,2 milhões ao final de um ano. Por um lado, o pagamento segue legal, conforme Artigo 65 da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional e questionada, argüida por juristas, quanto à sua moralidade, a fila não anda, no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, seguindo inconclusa. Enquanto R$ 834,5 milhões já foram pagos aos magistrados de todo o país, somente neste ano, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que revelou estes dados, não está nem um pouco preocupada. Mesmo porque o privilegio de auxilio moradia, não se restringe à casta togada do judiciário, mas também ao poder legislativo, senão vejamos o barulho da Câmara Federal e Senado da República: Em valores sangrados diariamente no bolso do Seu Zé, da Dona Maria, no nosso, Mané, para bancar os respectivos aluguéis, são R$ 4.200,00/mês para deputados federais, R$ 5.500,00/mês para senadores, e R$ 4.300,00/mês para juízes. Assim como nós, alguns especialistas e instituições tem divergido sobre a legalidade do pagamento, sobretudo por conta de que boa parte dos beneficiados certamente possuem casa própria e que o dito auxilio representa 4,6 salários mínimos (de R$ 954,00) pagos hoje ao trabalhador brasileiro, mas nem vamos a questão legal, pois deve ter respaldo para incorporar os vencimentos dos privilegiados, o que a gente questiona é a questão da moralidade. Como dizia o saudoso jurista Helly Lopes Meirelles, nem tudo que é legal, é moral, sendo injustificada a alegação de alguns dos bafejados pela imoral lei, de que a defasagem salarial de servidores públicos chegou ao ponto que nem mesmo o penduricalho do auxilio -moradia tem suprido a lacuna. Estapafúrdia, considerando-se os R$ 954,00 do defasado salário mínimo do humilde trabalhador, devorado pela inflação não reposta, e que num malabarismo do capeta, separa as quatro verdinhas do peixe no verso, pra pagar religiosamente seu aluguer, sob pena de despejo, sem choro, nem, vela.
fonte: Da Redação
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|