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Lei efetiva agentes comunitários de saúde e controle de endemias
Data:22/06/2018 - Hora:09h14
Lei efetiva agentes comunitários  de saúde e controle de endemias
Assessoria

Na sessão da última segunda-feira, 18, na Câmara Municipal de Cáceres, foi aprovado o projeto de lei de autoria do vereador Cézare Pastorello, transmutando o regime jurídico dos ACE e ACS de celetistas para estatutários; um expediente almejado e aguardado pelos agentes desde 2006 com a promulgação da Emenda Constitucional 51, que atende outro princípio constitucional, que é o regime jurídico único dos servidores municipais.

"Os ACE e ACS são os verdadeiros promotores da saúde nos municípios, já que são os principais agentes de prevenção de doenças e manutenção da saúde. Desde o controle de endemias como as transmitidas pelo Aedes Aegypti até a efetivação da Estratégia da Saúde da Família, nada se faz sem os agentes. Logo, nada mais justo do que reconhecer o trabalho desses servidores e transformar esse reconhecimento em segurança jurídica para que eles participem do PCCS e do desenvolvimento de Cáceres", afirmou o autor do projeto de lei.

Durante a sessão, alguns vereadores foram contrários ao projeto, alegando que violaria a Lei Orgânica do Município, que diz que é competência privativa do prefeito legislar sobre cargos e transformação de cargos. O vereador explicou em tribuna que não há violação da competência, pois não estão sendo criados nem transformados cargos, e sim, emendando a legislação para unificar o regime jurídico de contratação.

"A lei orgânica é clara. Em relação ao regime jurídico, compete a Câmara Municipal, com sanção do prefeito. Vejamos o artigo 24, inciso XI; Artigo 24 - Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias atribuídas explícita ou implicitamente ao Município pelas Constituições Federal e Estadual; XI - legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais;"

A sessão estendeu-se até quase 2 da madrugada do dia seguinte, e após discussões acaloradas, o projeto de lei foi aprovado por 9 votos favoráveis e 2 contra. Por se tratar de um projeto de lei formalmente ordinária, mas, materialmente complementar, ainda precisará passar por mais uma votação, e, depois, pela sanção do prefeito municipal.

A mobilização dos agentes, enfatizou o autor do projeto de lei, foi fundamental para se conseguir a vantagem de votos.




fonte: Assessoria com Redação



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