Provimento veda manifestações políticas de juízes em redes sociais
Data:19/06/2018 - Hora:08h25
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu magistrados de fazer ataques pessoais a candidatos, lideranças políticas ou partidos com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de idéias ou ideologias de que discorde nas redes sociais. A decisão assinada pelo corregedor do CNJ e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, provocou reação de entidades da magistratura.
Quatro delas condenaram o provimento do corregedor - a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes para Democracia (AJD) e a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) - e uma informou que vai pedir esclarecimentos: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Além de apontar censura aos magistrados, as associações consideram que o texto do CNJ pode permitir perseguições políticas a juízes.
A decisão do CNJ acontece depois de o órgão receber representações contra magistrados sobre manifestações em redes sociais. Esse foi o caso que envolveu a desembargadora Marília Castro Neves. Em março, após o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), no Rio, ela postou no Face book notícia falsa que vinculava a vítima ao crime organizado. Antes, publicara comentários contra uma professora com síndrome de Down.
"Isso vem crescendo muito na magistratura. Esse tipo de comportamento está começando a se exagerar. Você não deve confiar num juiz que está escrevendo bobagem em rede social. Juiz tem de ter credibilidade", disse o ministro Noronha.
Para o futuro corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do STJ, a norma reproduz o que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) já dispõe. "Não há inovação na ordem jurídica." O conselheiro Henrique Ávila, do CNJ, concorda e acredita que o texto só detalha e reproduz, na linguagem e "no estágio tecnológico atuais", o que já está previsto na Constituição e na Loman. Para o presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, todos devem cumprir a lei, inclusive os ministros do STF.
fonte: J.B com Redação
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