Maioria do Supremo sepulta pavor da condução coercitiva
Data:15/06/2018 - Hora:09h23
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O Supremo Tribunal Federal decidiu na de ontem, (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.
O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, na quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se auto-incriminar.
Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Usado com freqüência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016. No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não auto-incriminação.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas: Gilmar Mendes
Rosa Weber; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram a favor de permitir conduções coercitivas: Alexandre de Moraes; Edson Fachin; Luis Roberto Barroso; Luiz Fux; Cármen Lúcia.
fonte: G-1 com Redação
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