Espírito (fora) das Leis
Data:09/06/2018 - Hora:08h28
Reprodução Web
Em um novo capítulo no imbróglio tupiniquim, de quem manda, o desembargador José Zuquim negou anteontem, a liberdade ao deputado estadual do Democratas Mauro Savi, preso há um mês, ou seja, desde o dia 9 de maio em decorrência da Operação Bereré, que apura esquema de fraudes no Detran. Ao indeferir pedido protocolado pela Assembléia Legislativa, que por unanimidade entendeu que o par de legislatura poderia responder ao processo em liberdade, Zuquim fundamentou que as regras da Constituição do Estado do Mato ; que não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes à Assembléia Legislativa para revogar ou sustar os atos judiciais respectivos. Não colou a resolução nº 108/2010 co CNJ alegada pelos parlamentares, cujo texto estabelece que, em casos como o de Savi, o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas. Zuquim bateu pesado e correto ao afirmar que a soltura do deputado, iria contra a própria idéia de imunidade em favor da Lei, do povo, da constituição e do interesse da sociedade. O fato merece discussão neste espaço democrático jornal/povo, pouco explorado pela dita mídia, para argüir competências, direitos e o tripé do Estado, divorciado de suas funções desde o conceito Povo/Território/Soberania. O povo, todos sabem, existe para trabalhar, pagar impostos e votar nas eleições; o território, quando não dividido aos magnatas conluiados com o poder, rifado aos estrangeiros; e a soberania, bem esta, democraticamente se regeria pela divisão dos Poderes, (executivo, legislativo e judiciário) adotada pelos países como uma forma de evitar a tirania, gênese teórica da obra “O Espírito das Leis”, publicada pelo filósofo francês Montesquieu em 1748. Acontece que nesta segunda década do século XXI, virou bagunça. O executivo compra o legislativo para se manter no topo federal; o legislativo se arvora em judiciário para soltar deputados e senadores alvos de prisões decretadas pelo judiciário; e o judiciário, em criar leis inclusive atropelando cláusulas pétreas da nossa carta magna, a constituição federal. E nós, o povo, senhores, fica meio perdido nesta roda viva dos poderosos, sem qualquer imunidade às decisões das castas eleitas ou nomeadas, com ou sem votos, mas todos com mandatos. Voltando ao caso de Savi/Zuquim, o óbice refere-se a interpretações que estendem apenas à câmara federal o direito de revogar prisões de pares e consoante a PGR , ordens judiciais devem ser cumpridas, in totum, incluindo o Legislativo, que não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. Até entendemos pelo principio da divisão de poderes, atitude correta do judiciário, que igualmente neste prisma, não deveria interferir em área distinta de outros poderes. O imbróglio se generaliza a cada decisão prolatada e a gente não sabe qual será o próximo capítulo da novela Espírito das Leis.
fonte: Da Redação
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