Liberdade de Imprensa
Data:07/06/2018 - Hora:08h27
7 de Junho: Dia da Liberdade de Imprensa
A liberdade de imprensa desempenha um papel de extrema importância no Estado Democrático de Direito, tendo em vista que ela aumenta o acesso à informação e propicia o debate e a troca de conhecimento entre as pessoas. Entretanto, a liberdade de imprensa deve sempre se pautar no respeito aos direitos da personalidade previstos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988. A liberdade de imprensa está intimamente ligada com a liberdade de expressão, pois é através desse direito que várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e discutidas para a formação do pensamento. A imprensa sofreu uma grande transformação histórica, passando pelo período pré-industrial, capitalista até a chegada da Constituição federal de 1988. Após a revogação da Lei n.5.250, de 9 de Fevereiro de 1967 (Lei de Imprensa) criada no regime militar, os jornalistas e os meios de comunicação passaram a serem julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.
Dentre a importância da atividade desenvolvida pela imprensa, sua função informativa e de construção de pensamento questiona-se sobre o seu campo de atuação na sociedade ao veicular fatos que envolvam a privacidade das pessoas. Segundo o Código de Ética dos Jornalistas, a informação noticiada dever ser correta e precisa, devendo ele divulgar os fatos que sejam de interesse público, respeitando o direito à privacidade do cidadão. Ao analisar os direitos constitucionais da personalidade, dignidade da pessoa humana e direito a intimidade notamos que os mesmos se confrontam com a liberdade de expressão assegurada à imprensa pelo nosso ordenamento jurídico. Apesar de estarmos diante de dois direitos protegidos constitucionalmente, ambos não são absolutos, devendo analisar cada caso de maneira única para que se verifique a sua limitação e o interesse social protegido. O papel da imprensa é fundamental para a manutenção do Estado democrático de direito. Alguns autores a encaram como um quarto poder, devido ao fato de no momento em que veiculam informações elas estão desempenhando uma função essencial para exercer uma capacidade crítica sobre os outros poderes, sendo eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Mesmo não a olhando como um quarto poder constituído é certo que a imprensa é um poder de controle externo sobre os demais poderes. Acrescenta-se que a liberdade de imprensa exige o princípio da verdade, haja vista que, se por um lado lhe é reconhecido o direito de informar a sociedade sobre fatos e idéias, por outro sob este direito incide o dever de informar objetivamente, ou seja, sem alterar-lhes a verdade ou modificar o sentido original, posto que assim agindo não temos informação, mas sim uma deformação. A liberdade de expressão não é absoluta, pois poderá haver interferência legislativa para dentre outras, proibir o anonimato; impor o direito de resposta e a indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem; preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a intimidade das pessoas e exigir a qualificação profissional dos que se dedicam aos meios de comunicação. Também poderá haver limitações a liberdade de expressão quando o seu conteúdo colocar em risco uma educação democrática, livre de ódios e preconceitos.***___Bruno Viudes Fiorilo, advogado e Pós- Graduado em Direito Tributário.
fonte: Bruno Viudes Fiorilo
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