Juiz Fidelis nega pedido do MP contra a liberdade de Arcanjo
Data:24/05/2018 - Hora:08h23
Arquivo
O recurso do Ministério Público de Mato Grosso, que buscava alterar a data base para progressão de pena de João Arcanjo Ribeiro, foi negado pelo juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá. A intenção era que o comendador fosse levado para a prisão, onde cumpriria o regime fechado até 2027.
O recurso de agravo em execução, proposto pelo MP, visava reformar a decisão que garantiu a progressão de pena a João Arcanjo Ribeiro. Na ocasião, foi mantida a data base como data da última prisão e não a data do trânsito em julgado da última condenação.
Na decisão, proferida em abril deste ano, o juiz Geraldo Fidelis manteve a progressão: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos”. Após isto, o MP encaminhou recurso semelhante ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que é examinado pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
No cálculo do órgão, Arcanjo deveria cumprir mais nove anos em regime fechado. No total, o ex-bicheiro cumpriu 14 anos, 9 meses e 21 dias dos pouco mais de 87 anos que foi condenado pela Justiça.
Nas condições exigidas para a liberdade condicional, residência fixa e trabalho certo, foram requisitos preenchidos por João Arcanjo Ribeiro muito antes de conseguir o alvará de soltura. Ele ganhou a liberdade no último dia 26 de fevereiro, depois de passar uma audiência para a instalação de tornozeleira eletrônica, na 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Além de usar tornozeleira eletrônica, Arcanjo é obrigado a permanecer na casa dele, no Bairro Boa Esperança, das 20h00 às 6h00 do dia seguinte, comprovar que está trabalhando, atender às intimações judiciais e não mudar de endereço ou deixar os limites de Cuiabá e Várzea Grande, sem a autorização prévia da Justiça.
O ex-bicheiro está proibido, ainda, de freqüentar locais inapropriados, portar armas ou ingerir bebida alcoólica e deverá comparecer, mensalmente, no Fórum da Comarca da Capital – para comprovar trabalho e passar pela fiscalização da tornozeleira – e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde deverá se submeter a um tratamento, sob pena de regressão de regime.
fonte: O.D com Redação
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