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Justiça recebe denuncia contra drogado que assassinou os pais
Data:15/05/2018 - Hora:09h11
Justiça recebe denuncia contra  drogado que assassinou os pais
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A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra Adriano Alves Manoel, apontado como executor do pai, o policial civil aposentado Noraíde Manoel Morais, 64 e a mãe Elza Alves Manoel, 63, no rancho do casal, próximo ao Rio Jauru, no município de Glória D’Oeste.  O crime aconteceu em março desde ano e conforme a denúncia do MP há elementos contundentes que comprovam que Adriano executou o pai e a mãe a facadas.

O duplo homicídio qualificado, aconteceu no dia (5) de março, tendo de inicio, o assassino dito que encontrara os corpos dos pais dentro da casa, com ferimentos de faca, relatando que o pai e a mãe haviam recebido golpes no tórax e abdômen enquanto ele pescava e que

teria colocado o casal em uma caminhonete e levado eles para uma unidade de saúde, mas eles não haviam resistido aos ferimentos.

As investigações da equipe comandada pelo delegado Gutemberg de Lucena Almeida, que representou pela prisão de Adriano, provaram que Adriano mentia sobre o corrido. Que ele havia tido uma discussão com pai, se armou com uma faca e o esfaqueou; quando a mãe tentou intervir, também foi ferida e morta, como o pai, pelo agressor. Também ficou provado e comprovado na fase inquisitória, que o assassino, mudara toda a cena do crime, destruindo provas e, inclusive, jogando a faca usada para matar os pais no rio e que só na volta, pra despistar, havia pegado o casal, colocado na caminhonete e levado para o Posto de Saúde da Família (PSF).

Ressalte-se que na ocasião, ao ser preso em audiência de custódia, Adriano confessou ser usuário de crack, maconha, cocaína e álcool, além de alegar ter problemas mentais, insistindo em negar a autoria dos bárbaros crimes, mas as contraprovas o desmacararam e agora ela deverá responder pelo duplo homicídio com agravantes, ao Tribunal do Júri.Para a Juíza Lilian Bartolzaai Bianchini,  os elementos de cognição produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa do réu, requisitos legais para o recebimento  da denúncia em desfavor de Adriano Alves Manoel.




fonte: Redação com R.MT



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