PROCON alerta consumidor sobre cuidados nas compras
Data:12/05/2018 - Hora:10h15
JCC
Amanhã, (13) será comemorado o Dia das Mães, uma das datas que mais movimenta o comércio, de forma mais discreta no interior, como em Cáceres, onde as compras não tiveram tanto aumento como em Cuiabá. Os problemas, entretanto existem, seja em grande, medias ou pequenas cidades e para se prevenir contra eles, o PROCON Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora da compra do presente.
A primeira dica diz respeito ao planejamento. Defina antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar e faça uma pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos, pois eles podem variar bastante de uma loja para outra. Escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria. Se optar por comprar artigos em promoção, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Ao optar por flores, questione se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não esquecendo, de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento, pois de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).
Para perfumes e cosméticos, a dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.
Na escolha de eletroeletrônicos, o PROCON alerta que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Ao optar por presentear as mães com celulares e planos de telefonia, de preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas e se certifique que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado antes de contratar um plano de telefonia.
Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
fonte: Assessoria com Redação
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