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TCE multa servidor que acumulou cargos públicos
Data:21/04/2018 - Hora:09h00
TCE multa servidor que  acumulou cargos públicos
Edmilson Aguiar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 6 UPFs/MT (valor de abril de 2018, a R$ 130,18 a UPF = R4 781,08) ao servidor público, Francisco de Assis Ramalho Júnior por acúmulo ilegal de cargos públicos de assessor jurídico nas Prefeituras Municipais de Araputanga e Indiavaí.

A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, julgada na sessão ordinária do dia 17/04. O processo ( nº 159921/2017) chama a atenção para as normas constitucionais que discorrem sobre o acúmulo ilegal de cargos na administração pública. O conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, citou em seu voto a análise do constitucionalista José Afonso da Silva, preleciona que: "A Constituição, seguindo a tradição, veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, significando isso que, ressalvadas as exceções expressas, não é permitido a um mesmo servidor acumular dois ou mais cargos ou funções ou empregos, nem cargo com função ou emprego, nem função com emprego, quer sejam um e outros da Administração direta ou indireta", frisou.

Lembra ainda que, "em qualquer das hipóteses excepcionadas, a acumulação só será lícita em havendo compatibilidade de horário, notando-se que a Constituição Federal não exige mais a correlação de matérias entre os cargos acumuláveis de professores ou de um professor e outro técnico ou científico. Mas, a remuneração ou subsídio dos cargos acumulados não pode ultrapassar o teto constitucional".

Francisco de Assis Ramalho Araújo exercia o cargo em comissão de assessor jurídico na Prefeitura Municipal de Indiavaí quando, em 2/1/2017, foi nomeado assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Araputanga, ocasionando acúmulo indevido de cargos públicos. O relator analisou a situação de ilegalidade do acúmulo de cargos realmente ocorreu. "Contudo, Francisco de Assis, protocolou em 21/09/2017, documento noticiando sua exoneração do cargo de Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Araputanga", relatou.

O Ministério Público de Contas registrou que, embora constatada a acumulação ilícita de cargos públicos, não restou comprovada a falta de prestação do serviço em qualquer dos cargos, razão pela qual o ressarcimento ao erário não seria aplicável no caso.

Luiz Henrique disse ainda que tendo em vista a existência de declaração falsa firmada pelo servidor, "entendo que se trata de conduta grave, sendo punível inclusive na esfera penal, e por esse motivo deve ser objeto de adequada responsabilização, razão pela qual considero caracterizada a irregularidade" e aplicou aplicou multa no valor equivalente a 6 UPFs/MT ao assessor jurídico. O processo foi enviado ao Ministério Público Estadual para adoção das providências.




fonte: TCE/MT com Redação



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