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Após 9 anos STF mantém semi-aberto para Cáceres
Data:20/04/2018 - Hora:09h29
Após 9 anos STF mantém  semi-aberto para Cáceres
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O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso e manteve a sentença, proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que determina a implantação de mais quatro unidades prisionais para cumprimento de pena no regime semi-aberto em quatro comarcas dentre elas, a de Cáceres.

De acordo com a decisão, o Estado deverá, ainda, inserir no orçamento verba suficiente para realização de obras no Centro de Ressocialização de Cuiabá, para transformá-lo em uma Colônia Penal Industrial ou similar; e construir mais duas unidades na comarca de Cuiabá para o atendimento dos recuperandos que cumprem pena em regime semi-aberto.

Em seu voto, o ministro relator, Luis Roberto Barroso, destacou que o Estado de Mato Grosso não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão agravada e  enfatizou o caráter manifestamente protelatório. Por conta disso, o Estado terá que arcar com o pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

Já em dezembro de 2009, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, havia obtido decisão liminar que obrigava o Estado a construir, no ano de 2010, uma Colônia Penal Industrial em Cuiabá para o cumprimento de pena no regime semi-aberto.

Na ação, o Ministério Público também requeria a inserção no Plano Plurianual (PPA), referente ao quadriênio 2012 a 2015, a priorização para implantação de mais quatro unidades prisionais destinadas ao regime semi-aberto, nas comarcas de Cáceres, Sinop, Água Boa, e Rondonópolis e a construção de unidade feminina para o cumprimento da pena no regime semi-aberto.

Em agosto de 2013, o Poder Judiciário julgou o mérito da ação e proferiu sentença  parcialmente procedente. Inconformado com a decisão, o Estado ingressou com recurso de apelação e em fevereiro de 2015 o Tribunal de Justiça ratificou a sentença proferida em 1º grau. Na seqüência, o Estado interpôs embargos de declaração e  recurso extraordinário junto ao STF, e agora, a sentença transitou em julgado e não há mais possibilidades de recurso.




fonte: Assessoria com Redação



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