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Doer a quem Doar
Data:14/04/2018 - Hora:08h15

Esta semana o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7691/2002, que autorizou o Estado a doar um imóvel no Centro Político Administrativo para a loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, ao acatar ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MPE narrou que a doação do bem contrariou a Constituição, uma vez que foi feita de forma irregular, sem prévio procedimento licitatório, além de que a Maçonaria, como entidade de natureza privada, não atendia os requisitos para ter direito a receber a doação de área de terra pertencente ao Estado. Nada contra a instituição, que de praxe, contradisse a decisão, alegando que a loja Grande Oriente, causa insegurança jurídica, pois a área foi doada há mais de 15 anos e, após a ocupação, a entidade fez diversos investimentos e benfeitorias no local com recursos próprios. Ora, se realmente isso aconteceu, é caso de retenção de benfeitorias, consoante indenização legal, fato que não obstaria a justiça em anular a doação. Como bem observou o magistrado em sua sábia decisão, a área pública não poderia ter sido doada sem licitação prévia e sem que o Grande Oriente comprovasse que a instalação da loja atenderia aos interesses da coletividade, e não interesses privados dos seus membros. Assim, o desembargador afirmou que caberá ao Estado e a loja negociarem a melhor forma de cumprir a decisão: ou o Estado paga à entidade os valores investidos ou a Maçonaria compra o terreno “cru” para permanecer no local, decisão acompanhada pela maioria absoluta dos desembargadores. A decisão de Mato Grosso não é isolada em casos alhures, cite-se em Luziânia, Goiás, decisão liminar do juiz André Costa Jucá de Luziânia, acolheu pedido feito em ação civil pública urbanística, cumulada com ação de improbidade administrativa, proposto pelo MPE ao considerar irregular a destinação dos lotes a igrejas e instituições filantrópicas. Assim, como o TJ-MT, o magistrado goiano entendeu que os bens e interesses públicos são indisponíveis à administração pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo. Concordamos em gênero, numero e grau, afinal, ao doar um imóvel público a particulares com o objetivo de incentivar a produção e a geração de empregos, o gestor público deverá analisar cada caso com cautela e aplicar os institutos jurídicos de transferência de propriedade adequados a cada um deles, como bem assinalou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, à consulta formulada pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, sobre estas formas de transferência de propriedade de bens imóveis. Como o leitor pode observar, não é Chico ou Francisco, Zé ou José, Mané ou Manuel, igreja tal ou qual, loja maçônica ou similar, sem comprovação de interesse social. Que fique bem expresso e a justiça tem andado alerta: prefeito ou governador algum pode sair por aí, doando terrenos, já não bastam as isenções à algumas instituições? O conceito vigente de Estado, ainda diz ser ele formado por Soberania, (o poder), território, (o que eles se acham donos) e povo, a gente, nunca consultado ou respeitado nas malversações públicas.




fonte: Da Redação



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Parabenizamos a advogada cacerense Fernanda Gattass Oliveira Fidelis pela sua aprovação no Concurso para Juiz e Juíza Federal da 3ª Região. Fernanda Gattass não só se destaca como a primeira cacerense a alcançar essa posição de destaque, mas também como a primeira egressa da UNEMAT a obter essa conquista extraordinária. Que sua jornada como Juíza Federal seja repleta de sucesso, justiça e contribuições significativas para a sociedade. Cáceres se orgulha imensamente de você, Fernanda Gattass, e estamos ansiosos para testemunhar o impacto positivo que você continuará a fazer em nossa comunidade e além dela. Parabéns por essa conquista notável! Nesta semana amigos e familiares celebraram a vida da querida Zezé Soares Nicodemos Bruzzon que colheu mais uma rosa no jardim da vida ao som tradicional parabéns. Que este aniversário seja o início de um novo ciclo repleto de conquistas e felicidade. Que você continue sendo essa pessoa incrível que é, irradiando amor e bondade por onde passa. Feliz aniversário, Zezé! Flores multicoloridas a jovem Caroline Xavier, que apagou mais uma velinha. Que você complete muitos e muitos anos de vida, sempre com saúde, amor e felicidades. Parabéns Carol!
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