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Estado é condenado a regularizar área de nascentes do rio Paraguai
Data:07/04/2018 - Hora:06h58
Estado é condenado a regularizar área de nascentes do rio Paraguai
AFP

A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino, e condenou o Estado de Mato Grosso a promover a regularização da Área de Preservação Ambiental Estadual Nascentes do Rio Paraguai. A sentença determina a adoção das medidas necessárias para o efetivo cumprimento do Decreto Estadual n. 7.596/2006, que instituiu a referida Unidade de Conservação. Com 77.700 hectares, a APA abrange parte dos municípios de Diamantino e Alto Paraguai.

De acordo com o Ministério Público, a ação foi proposta há mais de seis anos e mesmo com decisão liminar, proferida em julho de 2011, determinando o cumprimento do decreto, ainda existem diversas pendências a serem regularizadas. Entre elas, a ausência de zoneamento socioambiental e do respectivo plano de manejo. Até o momento, apenas medidas voltadas para a estruturação da gestão da unidade de conservação e de seu Conselho Consultivo foram adotadas.

Considerada como crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal Mato-grossense, alguns anos após a criação da referida Unidade de Conservação foi constatado que nas áreas onde estão as nascentes do Rio Paraguai foram implantadas diversas lavouras e pastagens cultivadas. O desmatamento é intenso e atinge praticamente às margens dos cursos fluviais e estende-se ao longo do rio.

Em uma das propriedades visitadas, conforme se apurou à época, a situação é calamitosa, uma vez que a plantação de soja chega até aproximadamente 10m ou menos das nascentes, sendo que, na época das chuvas, os agrotóxicos e produtos utilizados no plantio dos grãos são levados diretamente às nascentes.

A omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), conforme o MPE, em não implantar a Área de Preservação Ambiental já criada, está ocasionando sérios danos ao meio ambiente, “afetando a sobejo todo o curso do Rio Paraguai, bem como Pantanal Mato Grossense”.

Ao julgar a ACP (Cód 81857), o juízo da 2ª Vara de Diamantino concluiu que é dever do “réu adotar as medidas de efetivação da área de preservação ambiental Nascentes do Rio Paraguai, pois cabe ao mesmo e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente”.




fonte: MPE-com Redação



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