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MPE requer afastamento de presidente da Câmara
Data:05/04/2018 - Hora:09h08
MPE requer afastamento  de presidente da Câmara
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, ingressou, no dia 27 de março último, com Ação Civil Pública cumulada com pedido liminar de afastamento do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Oswaldo Alvarez de Campos Junior, por ato de improbidade administrativa.

Segundo o MPE, na qualidade de presidente da Câmara, o advogado Oswaldo Alvarez passou a agir com desonestidade e em “direta afronta aos princípios norteadores da administração pública, seja arquitetando projeto de lei capaz de atender a interesses pessoais, seja agindo com conivência diante de atos lesivos ao erário”, destacou na ação a promotora de Justiça de Araputanga, Mariana Batizoco Silva.

Conforme a ação, o vereador cometeu diversas irregularidades, em 2017 e 2018, durante sua gestão. Entre elas está o fato de o presidente da Câmara, mesmo na qualidade de Membro da Mesa do Poder Legislativo, ter continuado a exercer a prática da advocacia, além de ter se valido de expediente fraudulento para tentar acobertar a prática de atos privativos da função de advogado por ele praticados.

Conforme as investigações, restou demonstrado que o presidente da Câmara Municipal de Araputanga de forma ardilosa, após tomar conhecimento que o MPE estava investigando a incompatibilidade do exercício da advocacia pelo parlamentar, elaborou documento público contendo informação falsa, tudo no intuito de mascarar a prática irregular da profissão.

De acordo com o levantamento feito pelo MPE, Campos Junior valeu-se de seus conhecimentos técnico-jurídicos para induzir a erro os demais vereadores na aprovação de emenda modificativa que aumentava o piso salarial do cargo de agente comunitário de saúde, como forma de beneficiar diretamente sua atual companheira, ocupante de tal cargo no Município.

Dentre outras acusações o MPE diz que Campos Junior, em diversos episódios, agiu em total desconformidade com os princípios e regras previstos no Regimento Interno da própria Câmara Municipal, ao autorizar episódios em completa dissonância com tais normativas, sempre buscando mascarar as irregularidades praticadas por meio de manobras desonestas, demonstrando, assim, a total deslealdade com a própria Instituição que integra atualmente.

Após as investigações preliminares, o Ministério Público requisitou à Autoridade Policial a instauração de inquérito policial para apuração do crime de falsidade ideológica e contravenção penal pelo exercício irregular da profissão em desfavor de Oswaldo Alvarez de Campos Junior e crime de falso testemunho em face dos servidores municipais Diulai Mendes de Oliveira Bravo, Silvio Caravier e Sueli Nunes Petreli Costa.




fonte: MPE/MT com Redação



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