Família de policial assassinado ganha processo contra o estado
Data:03/04/2018 - Hora:08h40
Arquivo JCC
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso do Estado de Mato Grosso no processo de dano material e moral à família do saudoso policial civil João Aquino Lovor, de Cáceres, que desde junho de 2008 aguarda pela indenização. A ação foi impetrada pela esposa e pelo filho de Lovor, contra o Estado. O entendimento da família é que o órgão público foi omisso em não disponibilizar materiais de segurança para os policiais, alegando que um simples colete a provas de balas, poderia ter evitado a sua morte.
A família pediu que o Estado fosse condenado por danos morais, requerendo o pagamento de uma pensão alimentícia de R$ 19.943,39 para mãe e filho até que o falecido completasse 65 anos. Em 12 de novembro de 2015, a juíza Joseane Carla Viana Quinto, da 4ª Vara Cível de Cáceres, julgou parcialmente procedente o pedido da família, condenando o Estado a pagar R$ 60 mil com correções monetárias e juros a mãe e o filho, e os honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil.
João Lovor foi assassinado a tiros no dia 17 de junho de 2008, portanto praticamente há 10 anos passados, quando atendia uma ocorrência de ameaça em uma república no bairro Jardim Cidade Nova em Cáceres e foi baleado no tórax, pelo suspeito Luiz da Maia Filho, que seis meses antes tinha matado um ladrão que segundo dissera, teria tentado entrar em sua casa. Durante as diligencias para prender o assassino de Lovor, 12 dias após, (20/6/2008), acuado numa plantação de bananas, Luiz da Maia Filho, depois de confronto com os policiais, se matou com um tiro na cabeça para não se entregar vivo.
Na ação vencida pela esposa e filho do policial morto, o Estado buscava esclarecimentos de um acórdão na segunda instância, que manteve a decisão da Quarta Vara Cível de Cáceres, que havia condenado o Estado de Mato Grosso.
A entidade estatal alegava a falta de conexão entre a morte do policial e a omissão de fornecer o colete a prova de balas ao policial. Para o Governo, a decisão não apreciou a questão da morte do policial, mas, o desembargador Marcio Vidal, relator do caso, rejeitou os argumentos do ente estatal. A decisão foi datada no dia 19 de março, mas oficializada na última segunda feira, (26) pelo Diário Oficial.
fonte: TJ-MT com Redação
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|