Anulada estabilidade de filha de ex-senador com salário de quase 15 mil
Data:22/03/2018 - Hora:09h05
Arquivo
O juiz Carlos Alberto Alves da Rocha, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu a estabilidade concedida à servidora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso Giani Antônia Pinheiro da Silva. Ela ocupava o cargo de técnico legislativo de nível superior e recebe, de acordo com o Portal da Transparência da ALMT, salário mensal de 14.877,40.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. Giani é filha do saudoso ex-senador Jonas Pinheiro e da ex-deputada federal Celcita Pinheiro, e ingressou na ALMT no dia 1º de maio de 1995, através de um ato administrativo considerado ilegal, já que não teria direito a estabilidade por não ter feito concurso público, nem contar com cinco anos de serviço no órgão público até a promulgação da Constituição Federal.
Giani ingressou na AL como assistente especial. Alegou que antes, havia trabalhado na Câmara dos Deputados, em Brasília, entre agosto de 1985 e junho de 1990, além de vários períodos, entre 1983 e 2001, na Prefeitura de Colíder. Com isso, ela foi declarada estável no serviço público em 2001.
O MPE solicitou informações à Prefeitura de Colíder, que respondeu que não existia qualquer vínculo em nome de Giani Pinheiro. A Câmara dos Deputados afirmou que Giani trabalhou no cargo de confiança, vinculada ao gabinete de seu pai, Jonas Pinheiro, na época, deputado federal.
Relatou ainda o MPE, uma possível falsificação de documentos e o envolvimento de outras pessoas para a efetivação da filha de Jonas Pinheiro, configurando má-fé. “Discorre acerca da falsidade documental, afirmando que o processo administrativo de estabilidade foi montado para beneficiar a requerida Giani Antônia, que foi efetivada no serviço público, ocupando hoje o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior, pertencentes às carreiras permanentes da AL/MT, sem nunca ter logrado êxito em concurso público para investidura do cargo.
No caso da requerida Giani Antônia, consta em sua ficha funcional o seu ingresso nos quadros da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, para o exercício de cargo em comissão de Assistente Especial, a partir de 01/05/1995. “Desta forma, a requerida jamais poderia ser agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, sequer ocupava algum cargo no quadro funcional da Assembléia Legislativa de Mato Grosso", afirmou o magistrado.
fonte: O.Doc com Redação
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